Blog do Roberto Ventura

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Cota de gênero; eu alertei

04/06/2025 08h08 - Atualizado em 04/06/2025 08h08
Cota de gênero; eu alertei

Em conversa reservada com algumas lideranças políticas antes do pleito eleitoral, eu havia alertado aos mesmos que tomassem todo o cuidado possível e necessário na formação dos partidos e, sobretudo, registro das candidaturas na eleição proporcional. Conversei também com alguns pré-candidatos a vereadores sobre esse tema, para que evitasse esse risco desnecessário.

Fiz esse alerta baseado nos vários exemplos ocorridos pelo Brasil à fora, como no caso das oito cidades alagoanas onde foram detectadas a fraude.

Em Alagoas, os casos ocorreram, até agora, nas cidades de União dos Palmares, Palmeira dos Índios, São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio, Ouro Branco, Traipu, Dois Riachos e, na última quinta-feira (29), em Marechal Deodoro.

Em União dos Palmares tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por terem burlado - através de seus partidos - a lei da cota de gênero, os vereadores Almir Belo, Jailson Vicente e Sandro Jorge - todos do MDB -.

No caso específico de União, o então prefeito Areski Freitas foi à Brasília com os vereadores Almir, Sandro e Jailson, conversou com o senador Renan Calheiros para que, através de sua influência, tentar reverter a situação, porém, não obtive êxito.

A fraude à cota de gênero na política se caracteriza por atos que visam burlar a lei e beneficiar indevidamente candidatos por meio das “candidaturas laranjas”. A Justiça Eleitoral tem punido essa prática com muito rigor, com a cassação do diploma de todos os candidatos da chapa onde foram apresentadas essas candidaturas.

Vale salientar que, o objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.

A fraude ocorre quando houver: votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou fraude contábil), a não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais), desinteresse da candidata na corrida eleitoral, dentre outras.

Na primeira sexta-feira (2) do último mês de maio, o juiz Robério Monteiro de Souza, da 46ª Zona Eleitoral com sede na cidade de Cacimbinhas, anulou todos os votos atribuídos ao Partido dos Trabalhadores (PT) em Dois Riachos, no alto sertão alagoano, e autorizou a retotalização dos resultados.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu que as candidaturas de Roberta Heloisa da Silva e Deyse Kristiny Ferreira Silva, ambas do PT, - a primeira obteve dois votos e a segunda 17 votos - foram lançadas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres exigidos pela legislação eleitoral. Em sua decisão, o juiz cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos vinculados a chapa; eleitos ou não.

Na verdade, essas candidaturas foram lançadas apenas para cumprir numericamente a cota de gênero nas chapas proporcionais, elas teriam a missão de apenas “cumprir tabela”, ou seja, beneficiar vereadores do sexo masculino do seu partido.

No caso específico de Messias, não se sabe ainda como terminará essa situação a qual está sob a esfera judicial, porém, a lei é clara e os exemplos são muitos em todo o Brasil. Certamente ocorrerá uma grande batalha jurídica e, provavelmente politica, entretanto, muita água irá rolar por debaixo da ponte.

Para concluir, confesso que alertei para que alguns candidatos ficassem atentos para esse detalhe, baseado no que ocorrera em outras cidades alagoanas e, sobretudo, o que preconiza a lei, mas, como é sabido, santo da terra não faz e jamais fará milagres!


Sobre o blog

Roberto Ventura: Bel. em   Ciências Sociais ( Cientista Político),   Jornalista, Radialista, Pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Marketing, cursou Marketing Político, Ex-Arbitro de Futebol Profissional

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