Justiça nega recurso do CSA após demissão coletiva de funcionários
A decisão foi publicada nesta terça-feira (6)
O Centro Sportivo Alagoano (CSA) teve o recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) em uma ação movida por uma ex-funcionária após a demissão de trabalhadores em meio a protestos por salários atrasados em março deste ano. A decisão do desembargador Jasiel Ivo foi publicada nesta terça-feira (6) e foi tomada na segunda-feira (5). A medida, também, mantém, nesta etapa do processo, indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O CSA informou que será interposto agravo regimental, recurso que levará a matéria à apreciação do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.
A demissão coletiva ocorreu no dia 11 de março, no Centro de Treinamento (CT), Gustavo Paiva, em Maceió. Na oportunidade, funcionários fizeram uma manifestação protestando por atraso no salário de fevereiro e cobraram explicações da direção. Durante a discussão, o presidente do CSA, Robson Rodas, chegou a dizer que os trabalhadores estavam demitidos.
A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) teve que ser acionada para adotar as medidas cabíveis. Na ocasião, o clube comunicou que parte dos funcionários havia sido desligada e que outros estavam afastados.
Ao julgar o caso anteriormente, o tribunal considerou comprovados atrasos salariais reiterados e entendeu que a forma como ocorreu a dispensa coletiva extrapolou o poder de direção do empregador.
De acordo com o acórdão reproduzido na decisão desta semana, a demissão aconteceu na presença de seguranças armados, circunstância que teria sido admitida pelo próprio representante do clube no processo.
Demissão constrangedora
Para o TRT-19, “a conduta do reclamado, ao atrasar verbas de natureza alimentar e promover dispensa coletiva sob escolta armada, ultrapassou os limites do regular exercício do poder diretivo”.
O acórdão ainda considerou que a presença dos seguranças armados, somada aos atrasos salariais, criou uma situação de constrangimento que ultrapassou o desconforto normalmente associado ao fim de um contrato de trabalho. Em relação aos danos morais, a decisão considerou que os R$ 5 mil fixados não eram nem irrisórios nem excessivos a ponto de justificar revisão.
"Após a apresentação do agravo, a parte contrária será intimada para se manifestar no prazo de oito dias. Em seguida, o processo será incluído em pauta para julgamento pelo Pleno do TRT. Quando a data da sessão for definida, as partes serão formalmente intimadas. Na ocasião, será realizada sustentação oral em defesa do recurso perante os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal", comunicou o CSA.
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