MPT ajuíza ação contra usina por burlar acordo coletivo de trabalho
Órgão pede pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo causado aos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu à Justiça do Trabalho, por meio de Ação Civil Pública, que a usina Serra Grande – localizada em São José da Lage - seja condenada por não pagar as horas in itinere a seus trabalhadores rurais. As horas in itinere correspondem ao tempo de deslocamento do empregado até seu posto de trabalho, e incluem a jornada diária de trabalho - e devem ser pagas aos trabalhadores - quando a empresa não fornece transporte regular ou quando o local é de difícil acesso.
O Procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação, constatou que a usina burlou a legislação ao celebrar um acordo coletivo de trabalho que, dentre as cláusulas firmadas, dispõe que os trabalhadores deveriam renunciar ao valor correspondente às horas in itinere a que teriam direito. Conforme o mesmo acordo, ficou convencionado que a usina Serra Grande apenas deveria pagar aos seus empregados o valor do trajeto correspondente a 10 minutos.
Victor Hugo afirma que o acordo firmado pela usina é totalmente nulo e irreal, já que contraria os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e ressalta que a usina utilizou conduta maliciosa ao suprimir os direitos trabalhistas. Durante as investigações, a usina alegou que os trabalhadores não teriam direito às horas in itinere porque estavam recebendo, parcialmente ou totalmente, o devido transporte regular até os postos de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho, no entanto, constatou a irregularidade e tentou, por diversas vezes, solucionar o problema por via extrajudicial, mas a empresa não aceitou acordo.
Pedidos
Em caráter imediato e definitivo, o MPT requer à justiça que a usina Serra Grande seja proibida de incluir, em acordos coletivos firmados pela empresa, cláusulas que estabeleçam a supressão ou o pagamento menor de horas in itinere a que têm direito os trabalhadores. Conforme os pedidos do MPT, a usina deve ser obrigada a considerar as horas in itinere como jornada de trabalho; a pagar devidamente as horas in itinere a seus empregados, de acordo com os dispositivos da CLT relacionados; e a efetuar o registro da jornada de trabalho dos empregados rurais a partir da saída de sua residência até o momento do retorno.
Em caso de descumprimento das obrigações citadas, o MPT requer que a usina pague multa de R$ 100 mil, mais o pagamento de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O Ministério Público do Trabalho pede a condenação da usina ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo causado aos trabalhadores e à sociedade, a ser revertido ao uma instituição sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Últimas notícias
Criança de sete anos morre após se afogar no Rio São Francisco
Bandidos roubam o carro da cantora Alcione no Rio de Janeiro
Trabalho remoto em alta: o que você precisa para ter uma estrutura mais estável em casa
Polícia Civil prende grupo suspeito de estupro coletivo contra criança de 11 anos
Polícia Civil prende suspeito de matar ex-namorada do irmão por vingança no Sertão
Abastecimento de água será interrompido em Colônia Leopoldina na quarta (14)
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
