MPT pede à Justiça que Usina Santa Maria pague salários atrasados de trabalhadores
Órgão requer, em caráter liminar, proibição de contratação de novos empregados até saldar os débitos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, através de ação civil pública em caráter liminar, que a Usina Santa Maria pague os salários atrasados dos trabalhadores e fique proibida de contratar novos empregados, inclusive terceirizados, até saldar os débitos. Caso haja descumprimento, o MPT pede a sujeição à empresa de multa de R$ 100 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Em audiência realizada em 2015 para tentar resolver a questão na esfera administrativa, a empresa, sediada em Porto Calvo, disse que atrasou parte do salário de novembro de 2014, todos os salários de dezembro de 2014 e o respectivo 13º salário. A própria usina solicitou a celebração de acordo coletivo, mas as negociações não foram concluídas, tendo sido concedido, como última tentativa, prazo para que a empresa saldasse os pagamentos salariais atrasados, o que não foi cumprido.
O procurador do Trabalho Victor Hugo, autor da ação, destaca que situações como essa prejudicam não só os empregados da usina, mas a sociedade em geral. “As transgressões à ordem jurídica trabalhista realizadas pelo empregador, longe de apenas importarem em dano exclusivo à comunidade dos trabalhadores afetados diretamente, produzem, inegavelmente, danos aos interesses coletivos e difusos de toda a sociedade”, destaca.
Além da multa pelo descumprimento da liminar, o MPT requer à Justiça que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O valor pode ser destinado a entidades de utilidade pública ou a um fundo, como o FAT, que custeia o pagamento do seguro-desemprego e o financiamento de políticas públicas que visem à redução dos níveis de desemprego.
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