Política

Janot defende no STF validade dos acordos de delação da JBS

Por Agência Brasil 21/06/2017 16h04
Janot defende no STF validade dos acordos de delação da JBS
Rodrigo Janot defendeu no STF a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. - Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. Em sua manifestação, Janot também disse que os acordos de colaboração não podem ser simplesmente recusados pelo Judiciário, como defendem os advogados de alguns investigados que foram citados por executivos da JBS.

Segundo Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas investigações iniciadas a partir das delações, os acordos devem ser mantidos porque os investigados foram flagrados em ações controladas pela Polícia Federal (PF).

“Os fatos trazidos com indicativo de provas, envolvem, nada mais nada menos, os três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos dão contra de que o dinheiro que irrigou os ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro público, não é dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”, disse.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.