Pleno do TRE/AL decide manter no cargo prefeita declarada analfabeta funcional
Luciene Maria Ferreira fez teste de escolaridade e não obteve resultados satisfatórios

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, decidiram, nessa segunda-feira (18), manter o diploma e o mandato eletivo de Luciene Maria Ferreira, prefeita do município de Novo Lino. A candidata derrotada no pleito de 2016, Marcela Silva Gomes de Barros, interpôs recurso sustentando que Luciene Ferreira teria apresentado um documento falso de conclusão do ensino médio e que a prefeita eleita seria inelegível por ser analfabeta.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, explicou que o certificado de conclusão do ensino médio seria imprestável para a comprovação de escolaridade, visto que tratava-se de uma xerox, sem fé pública, de um documento que contém erro na grafia do nome do genitor da prefeita. Além disso, Luciene teria assinado em letra de forma e com rasura em seu próprio nome, divergindo das assinaturas constantes no documento de identidade.
Em 15 de maio, o desembargador Gustavo de Mendonça Gomes conduziu o primeiro teste de escolaridade com a prefeita, concluindo que a escrita da mesma é péssima e ela possuiria mínima capacidade de expressar o pensamento escrito. Quanto ao teste de leitura, Luciene também não teria demonstrado desenvoltura e precisão na prática.
“Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem moderado a interpretação da Carta Constitucional, exigindo a mínima capacidade de escrita e de leitura, para aceitar o registro de candidatura. Meu entendimento pessoal é divergente, pois é no sentido de que, nessas hipóteses, o cidadão deveria ser considerado analfabeto funcional e, como tal, não poderia ser candidato, já que não disporia de mínimas condições de entender as responsabilidades e obrigações mínimas próprias de um chefe de Poder”, explicou o desembargador-relator.
Finalizando seu voto, o desembargador enfatiza que, para o TSE, é irrelevante o fato de o cidadão ser analfabeto funcional, pois permite ao interessado a manutenção de sua candidatura, se por outro motivo não seja considerado inelegível.
Últimas notícias

São Sebastião recebe nova ambulância para reforçar o atendimento do SAMU

Deputado Delegado Leonam cobra apuração sobre fuga de detentos em presídio de Maceió e solicita concurso público para a Polícia Penal

Prefeita Ceci celebra: Atalaia recebe nova ambulância do SAMU e garante construção de escola moderna

Deputado Alexandre Ayres cobra aplicação do Cadastro Estadual de Pedófilos após prisão de professor acusado de estuprar adolescente autista em Maceió

Copom mantém taxa básica de juros em 15% ao ano

Junqueiro continua investindo em preparação para o SAEB
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
