Corpos não reclamados nos IMLs de Alagoas serão doados para estudos científicos
Decreto governamental também instituiu o fluxo de transferência para instituições de ensino superior de doadores em vida, esqueletos e ossos

O Governo de Alagoas deu um importante passo para o desenvolvimento da ciência nas universidades do Estado. A partir de agora cadáveres não reclamados nos Institutos de Medicina Legal de Maceió e Arapiraca poderão ser doados, para fins de estudo, ensino e pesquisa científica por estudantes e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior (IES).
O fluxo para transferência de cadáver não reclamado foi criado pelo decreto estadual nº 61.573 que instituiu todo o trâmite pré-liberação para as IES que possuem curso de medicina regulamentado pelo Ministério da Educação. Só poderão ser doados corpos de pessoas falecidas de morte clínica que não possuam qualquer documentação que as identifique, bem como aquelas sobre as quais não existam informações relativas a endereço de parentes ou responsáveis legais.
Segundo o chefe especial do IML de Maceió, perito médico legista Fernando Marcelo, a Perícia Oficial do Estado irá criar uma comissão permanente de doação de cadáveres para ensino e pesquisa. O grupo será composto pelos chefes dos IMLs, Supervisor do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e por representantes das IES que estejam capacitadas como receptoras por meio de convênio firmado com a Perícia Oficial.
“Foi uma grande vitória para a ciência do estado. Era um desejo antigo dos profissionais que atuam nos IMLs e nas Instituições de Ensino Superior (IES) que precisam desses tipos de corpos para formar novos profissionais nos mais variados cursos da área da saúde. A doação irá contribuir para ampliar o conhecimento sobre o corpo humano, e diminuirá chances de erros médicos”, afirmou Fernando Marcelo.
O Código Civil brasileiro, criado em 2002 através da Lei nº 10.406, já permite a doação voluntaria, quando fala em seu artigo 14 que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo". Mas, devido à falta de conhecimento, a procura é quase inexistente.
“O decreto também regulamentou os casos dos corpos eventualmente doados em vida pelo doador, por familiares ou representantes legais, desde que adotados todos os procedimentos legais. Esqueletos e ossos de indivíduos não reclamados também poderão ser encaminhados para estudo”, explicou o médico legista.
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