Justiça

Durante pandemia, Câmara Criminal do TJAL julga virtualmente 60 ações

Integrantes do órgão utilizaram celulares ou notebooks com sinal de internet em suas próprias casas para julgamento de 60 processos

Por Ascom TJ/AL 25/03/2020 13h01
Durante pandemia, Câmara Criminal do TJAL julga virtualmente 60 ações
Imagens capturadas durante a sessão virtual da Câmara Criminal, nesta quarta-feira (25). - Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) realizou, na manhã desta quarta-feira (25), mais uma sessão por videoconferência e julgou 60 processos. Dessa vez, os desembargadores utilizaram a tecnologia em suas próprias casas, por estarem em quarentena e regime de teletrabalho, em virtude da pandemia pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Para que a sessão pudesse ser realizada, foram necessários apenas celulares ou notebooks nas residências, com sinal de Wi-Fi ou 4G, segundo o diretor do setor de Tecnologia (Diati), José Baptista. A plataforma utilizada para a videconferência foi a Polycom, a mesma utilizada em todas as varas criminais e presídios de Alagoas.

O desembargador Washington Luiz, presidente da Câmara, frisou que é a primeira sessão realizada dessa forma na história do Judiciário alagoano, o que denota o caráter histórico da ocasião. 

“Em face (da pandemia) do coronavírus, que estamos a acompanhar, essa doença maléfica para tantas pessoas, temos que encontrar alternativas para que o Poder judiciário não pare e continue a fazer a sua prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador ao abrir a sessão. 

Foram pautados 66 processos de Embargos de Declaração, Apelações, Recursos em Sentido Estrito e Habeas Corpus, e 60 foram julgados. Além do presidente, participaram da sessão os desembargadores Sebastião Costa e José Carlos Malta. O desembargador João Luiz Lessa não participou por estar de férias.

Segundo o secretário da Câmara, Diógenes Jucá, que também participou da sessão de casa, durante o regime de teletrabalho, os processos nos quais houver pedido de sustentação oral serão retirados de pauta, em cumprimento do art. 9 do Ato Normativo Conjunto nº 4/2020 do TJAL, que veda a sustentação oral pelos procuradores das partes, durante o período de teletrabalho.