Procon Maceió apoia aprovação de PL em defesa do consumidor endividado
Para diretora-presidente do órgão, PL recupera a dignidade do cidadão devedor
O Procon Maceió, em conjunto com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), endossa a campanha “#APROVAPL3515”, proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor e cria um capítulo para prevenir e tratar o superendividamento no país. O Projeto de Lei nº 3.515/2015 foi aprovado no Senado e está na Câmara do Deputados para apreciação.
Segundo a diretora-presidente do Procon Maceió, Lilyan Valões, o PL recupera a dignidade do cidadão devedor. “Viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia”, destacou.
Lilyan acredita que atualmente o problema maior esteja na renegociação de dívidas, já que o fator endividamento pode não ser apenas decorrente do descontrole no orçamento familiar. “O consumidor já endividado procura adimplir sua dívida e é obrigado a refinanciar, tornando a coisa muito mais onerosa”, explicou.
Neste contexto, a aprovação da Lei nº 3.515/2015 é ainda mais relevante, já que o coronavírus tem causado grande impacto na economia, comprometendo o emprego e a renda de muitos brasileiros. “A consequência pode ser o agravamento do endividamento dos consumidores”, finaliza Lilyan Valões.
O que diz o projeto
O 3.515/2015 pretende prevenir o superendividamento, determinando condições para as instituições financeiras oferecerem crédito. Além disso, institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, bem como núcleos de conciliação e mediação.
Do lado da prevenção, por exemplo, o projeto estabelece que é um direito básico do consumidor a garantia de crédito responsável e a preservação do mínimo existencial, como moradia e alimentação. Também impõe que os bancos informem com antecedência e de forma clara todos os custos envolvidos na tomada de crédito, como taxa mensal de juros e outros encargos, o número de parcelas e a validade da oferta.
A proposta também considera que são abusivos contratos que entendam o silêncio do consumidor como consentimento e digam que a instituição pode oferecer empréstimos sem consultar serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar capacidade de pagamento do consumidor.
O projeto proíbe, ainda, qualquer publicidade de crédito que use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou com “taxa zero” (com exceção do cartão de crédito, onde só incidem juros caso o consumidor não pague a fatura total). Também proíbe assédio por telefone ou e-mail para que consumidores tomem crédito, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada.
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