Câmara aprova CNH com 10 anos de validade e Marx Beltrão destaca importância da medida
"Facilita a vida dos condutores, mas sem abrir mão da segurança no trânsito", disse

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aumentando a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculando a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Para o deputado federal Marx Beltrão, o projeto é de suma “importância porque facilita a vida dos condutores, mas sem abrir mão da segurança no trânsito. Infelizmente, ainda há no Brasil a ‘indústria da multa’ e também os Detrans de todo o país são máquinas de arrecadação de taxas e mais taxas, cada vez mais cobrando valores dos condutores e dos proprietários de automóveis. Defendo punição para infratores e trânsito seguro, mas sou contra a ‘indústria da multa’, defendo justiça para com os motoristas e também defendo a desoneração do bolso do contribuinte” defendeu o parlamentar.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo que prevê validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Entretanto, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos. Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.
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