Davi Davino solicita devolução de contribuição previdenciária dos servidores de AL
Antes da implantação do novo sistema de contribuição estadual, apenas quem ganhava acima do teto contribuía com o AL Previdência
Desde que a reforma da previdência em Alagoas passou a valer, em 2020, todos os aposentados e pensionistas do AL Previdência tiveram que contribuir mais (de 11% para 14%) para o sistema previdenciário no Estado. Para reverter esse quadro, que chega a penalizar alguns servidores, o deputado estadual Davi Davino Filho solicitou uma revisão da contribuição e a devolução aos aposentados e pensionistas os valores que foram descontados.
Para entender: antes da implantação do novo sistema de contribuição previdenciário no Estado, só aqueles que ganhavam acima do teto do Regime Geral de Previdência Social ( R$6.433,57 atualmente) contribuíam com o AL Previdência. Após a reforma, a contribuição passou a ser cobrada de todos os servidores que ganham acima de um salário-mínimo, afetando a renda de milhares de aposentados e pensionistas, especialmente os que ganham entre um salário e o teto previdenciário.
Durante a sessão de abertura da Assembleia Legislativa de Alagoas, na quinta-feira (18), o governador Renan chegou a falar que deve enviar para a Assembleia Legislativa, até o final do primeiro semestre, um projeto de lei alterando o regime de contribuição previdenciária de servidores, aposentados e pensionistas.
Para o deputado, a iniciativa do governo, de rever o atual modelo de contribuição, que penaliza principalmente os servidores que ganham menos, é positiva. E por isso apresentou indicação pedido que o governador inclua, no projeto de lei, artigo prevendo a devolução dos valores que foram cobrados dos aposentados e pensionistas nesse período.
“Os descontos realizados como alíquota previdenciária dos aposentados e pensionistas de valores calculados sobre base igual ou menor que o teto do RGPS causou e ainda causa perda significativa no poder de compra dos proventos e pensões dos beneficiários do AL Previdência, situação que impõe a imediata revisão e consequente devolução para os aposentados e pensionistas dos valores descontados”, afirma Davi Davino Filho.
No seu texto de indicação, o deputado ainda explica que: "A partir do ano de 2020, as finanças do Estado de Alagoas apresentaram melhorias significativas, proporcionando disponibilidade para investimento na casa de bilhões de reais, razão que obriga a uma revisão da base de cálculo da alíquota dos aposentados e pensionistas para aplicar o percentual pretendido apenas nos valores que excedam ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social de R$ 6.433,57 atualmente".
Confira o texto da indicação na íntegra:
Sr. Presidente,
Solicito à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, após anuência do plenário que encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas indicação solicitando que seja encaminhado no corpo do Projeto de Lei que trata da revisão da alíquota de contribuição previdenciária do AL Previdência, a devolução aos aposentados e pensionistas dos valores descontados como contribuição previdenciária que tiveram como base de cálculo valores iguais ou abaixo do valor do teto do Regime Geral de Previdência Social( R$6.433,57 atualmente) devidamente corrigidos.
Justificativa
O Governo do Estado de Alagoas enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar para atender as modificações do Art. 40 da Constituição da República que impele os estados, Distrito Federal e municípios a proceder as respectivas reformas previdenciárias. A proposição foi encaminhada através da mensagem nº 65/2019, justificando grave risco para o regime próprio de previdência e para as demais políticas públicas de responsabilidade estatal.
A partir do ano de 2020, as finanças do Estado de Alagoas apresentaram melhorias significativas, proporcionando disponibilidade para investimento na casa de bilhões de reais, razão que obriga a uma revisão da base de cálculo da alíquota dos aposentados e pensionistas para aplicar o percentual pretendido apenas nos valores que excedam ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social de R$ 6.433,57 atualmente.
É patente que os descontos realizados como alíquota previdenciária dos aposentados e pensionistas de valores calculados sobre base igual ou menor que o teto do RGPS não tiveram qualquer impacto importante nas finanças do RPPS, mas causou e ainda causa perda significativa no poder de compra dos proventos e pensões dos beneficiários do AL Previdência, situação que impõe a imediata revisão e consequente devolução para os aposentados e pensionistas dos valores descontados como contribuição previdenciária que tiveram como base de cálculo valores não excedentes ao teto do Regime Geral de Previdência Social( R$6.433,57 atualmente) devidamente corrigidos.
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