Prefeitura de Murici realiza sorteio ilegal nas redes sociais para o Dia dos Namorados
Um final de semana em São Miguel dos Milagres com todas as despesas pagas é oferecido aos ganhadores

Um final de semana numa cidade paradisíaca com todas as despesas pagas. Esse é o prêmio oferecido pela prefeitura de Murici num sorteio para o Dia dos Namorados programado para acontecer através da internet, no dia 12 de junho, durante uma live no canal oficial da Prefeitura. A prática, no entanto, é proibida e considerada ilegal no país, além de ir de encontro às recomendações das redes sociais.
De acordo com o artigo 4• da Lei 5768, “nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, fora os casos e condições previstas nesta lei”.
Portanto, de acordo com a norma, a Prefeitura de Murici fere o que determina a legislação, que permite a prática apenas para pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais, e de compra e venda de bens e imóveis, por exemplo.
Já as redes sociais Instagram e Facebook se isentam de qualquer responsabilidade jurídica a respeito de sorteios em suas plataformas. Em suas diretrizes, destacam que “Você não deve marcar conteúdo ou incentivar usuários a marcar conteúdo de maneira inadequada (por exemplo, não incentive as pessoas a marcarem a si mesmas nas fotos em que não estão presentes)”.
Na postagem realizada na conta oficial da prefeitura de Murici, a legenda estabelece regras para poder participar do sorteio, entre elas, seguir a conta da empresa que está fornecendo o a premiação.
A publicação também diz que é preciso que o interessado em ganhar os prêmios marcar outras pessoas. A estratégia tem o objetivo de atrair novos seguidores para as contas dos políticos nas redes sociais.
SORTEIO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria através do Diário Oficial da União esclarecendo uma situação já prevista em lei desde 1971 que proíbe a realização de qualquer sorteio de prêmios sem a autorização do órgão. Em decorrência disso, o texto esclarece que sortear qualquer tipo de brinde em redes sociais é proibido, exceto em casos onde se trata de um concurso cultural.
Com a criação da Lei 13.756, de 13/12/2018, todos os sorteios e promoções comerciais precisam ser autorizados pela SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
A reportagem tentou contato telefônico com a prefeitura de Murici para saber se ela possui autorização dos órgãos responsáveis para a realização do sorteio através das redes sociais, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
Últimas notícias

Aulão interativo da Semed prepara estudantes para o Saeb em escolas municipais

STF cancela passaporte de Silas Malafaia e proíbe contato com Bolsonaro

Parceria entre Sebrae e prefeitura de Penedo impulsiona desenvolvimento de pequenos negócios com a Casa do Empreendedor

Junqueiro celebra legado de Tarcísio de Jesus com estátua e evento cultural

Lei garante que Maceió participe da mobilização nacional do Agosto Dourado em defesa da amamentação

PF cumpre mandado contra Silas Malafaia no Galeão por suspeita de obstrução de Justiça ligada à tentativa de golpe
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
