Justiça

Justiça determina que prefeitura de Maceió pague verba mensal à Veleiro

Liminar havia sido suspensa em abril de 2020

Por 7Segundos 29/09/2021 11h11 - Atualizado em 29/09/2021 12h12
Justiça determina que prefeitura de Maceió pague verba mensal à Veleiro
Garagem da Veleiro - Foto: Cortesia

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Klever Loureiro, determinou, nessa terça-feira (28), a suspensão de uma liminar que assegurava a Prefeitura de Maceió não fazer o pagamento do subsídio referente ao processo licitatório para a empresa de ônibus Veleiro.

O pedido de suspensão do mandado de segurança foi ingressado pela Veleiro. A empresa enfrenta uma crise, que inclui a paralisação de rodoviários e atraso no pagamento de salários e outros benefícios.

Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), determinou que a prefeitura fizesse pagamento mensal, a título de subsídio, no valor de R$ 418.788,69, com a alegação de garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato com a empresa.

Em abril de 2020, o desembargador Paulo Barros da Silva, do TJ/AL, decidiu suspender os efeitos da decisão do TCE/AL e o repasse parou de ser feito.

Na decisão desta terça, o presidente do TJ afirma que a ausência do repasse compromete o serviço prestado pela Veleiro, prejudicando a prestação do serviço público de transporte de passageiros.

“A suspensão do repasse, o que se verifica nos autos, perpetuaria o desequilíbrio financeiro do contrato celebrado, prejudicando a prestação do serviço público de transporte de passageiros. Nesse contexto, a decisão fere a ordem pública por representar uma desordem na gestão administrativa municipal, comprometendo a regular prestação do serviço público”, traz a decisão.