Criança Feliz: Semas divulga resultado preliminar de processo seletivo
O resultado preliminar foi publicado no Diário Oficial do Município,

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) divulgou o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a escolha de profissionais que atuarão no Programa Primeira Infância Cidadã/Criança Feliz em Maceió. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20).
No total, 2.310 candidatos se inscreveram no certame, para concorrer a 36 vagas mais cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior. A seleção foi realizada por meio de prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
Os candidatos aprovados no PSS serão contratados por um período de 12 meses, admitida a prorrogação, desde que a sua duração total não ultrapasse o prazo de 24 meses.
Os profissionais farão acompanhamentos e orientações domiciliares, auxiliando famílias participantes do Programa a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos de idade.
Os participantes também podem acessar o resultado preliminar no link do PSS na página da Semas no site da Prefeitura de Maceió.
Resultado
COORDENADOR (A) ADMINISTRATIVO (A)
COORDENADOR (A) TÉCNICO (A)
SUPERVISOR (A) DE EQUIPE
VISITADOR (A)
VISITADOR (A) – PCD
Recursos
O candidato que desejar interpor recursos, poderá fazê-lo em até 48 horas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h01 do dia posterior a publicação do resultado preliminar. A interposição de recurso deve ser feita no endereço eletrônico http://www.pssppic.semas.maceio.al.gov.br, com o preenchimento exclusivo do documento do ANEXO X e envio deste junto ao requerimento.
Para mais informações sobre os recursos, os participantes devem acessar o edital.
Programa Criança Feliz
O Criança Feliz é um programa federal que utiliza os equipamentos públicos municipais como ferramentas para que as famílias sejam atendidas. O público-alvo do programa são gestantes, crianças de até 3 anos e suas famílias beneficiarias do PBF, crianças de até 6 anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias, e crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no Artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
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