Justiça proíbe Rafael Brito de usar eventos do Governo de Alagoas em campanha eleitoral antecipada
A decisão foi da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso

Uma decisão da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, do TRE/AL (Tribunal Regional Eleitoral) proibiu o ex-secretário de Estado da Educação, Rafael Brito, de realizar propaganda eleitoral antecipada em eventos do Governo de Alagoas. A ação, proposta pelo União Brasil, resultou em decisão liminar já em vigor e destaca o uso político pelo ex-secretário de ações realizadas pela administração estadual e pagas com recursos públicos.
"Determino que o Representado Rafael de Góes Brito, durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstenha-se (a) de realizar atos de promoção pessoal, por meio de quaisquer participações, seja por meio de discursos, seja por meio de entregas simbólicas, seja por ‘composição de mesa’ ou atos afins capazes de permitir-lhe destaque em tais ocasiões, sob pena de multa de cinco mil UFIR em caso de descumprimento, duplicando-se a multa a cada reincidência", diz um trecho da decisão judicial.
A nova decisão da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso vai na mesma linha de decisões anteriores já adotadas pela magistrada, que determinaram a mesma proibição para o governador Paulo Dantas (MDB) e o ex-governador Renan Filho (MDB), pré-candidatos à reeleição de governador e a senador, respectivamente. Tanto Dantas, quanto Renan Filho, vêm descumprindo a determinação do TRE/AL. Os pré-candidatos chegaram a recorrer, mas o mesmo julgado foi mantido pelo desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo, também do Tribunal Regional Eleitoral.
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