Eleições

TRE/AL garante a agentes da segurança pública opção de votar onde estiverem de serviço

A confirmação do local onde os agentes de segurança pública votarão poderá ser feita a partir do dia 30 de agosto

Por 7Segundos com Assessoria 04/07/2022 18h06
TRE/AL garante a agentes da segurança pública opção de votar onde estiverem de serviço
Urna eletrônica - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Através da transferência temporária de seus locais de votação, os integrantes das forças de segurança que atuarão no pleito eleitoral deste ano poderão votar em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor. Na última semana, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) encaminhou aos órgãos que integram a segurança pública ofício informando acerca da disponibilização de link específico para que as transferências sejam solicitadas até o dia 18 de agosto.

“Antes da possibilidade dessa transferência temporária havia uma reclamação grande por parte da segurança pública, pois alguns dos seus integrantes chegavam a se ausentar das urnas por anos em razão de estar de serviço em locais distintos aos de votação. Em 2018 já atuamos com esse tipo de transferência e, este ano, já nos comunicamos com os órgãos para que atentem ao prazo final para as solicitações, que devem ser feitas pela internet”, explicou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE/AL.

Podem solicitar a transferência integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM), Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos
Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião
das eleições. A confirmação do local onde os agentes de segurança pública votarão poderá ser feita a partir do dia 30 de agosto, através de consulta pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TRE de Alagoas (www.tre-al.jus.br).

A garantia de voto aos militares em trânsito foi oficializada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017. Além da autorização do voto aos agentes de segurança, a resolução também trata de temas como votos no exterior e votos de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.