TRE-AL cancela candidatura de Suzana Souza ao Senado por perder prazo para substituir suplentes
Candidata pelo PMB já recorreu da decisão proferida na última quinta-feira (22)
Já na reta final para as eleições de outubro próximo, a bombeiro militar Suzana Souza (PMB), candidata ao Senado Federal, foi surpreendida. A postulante ao cargo de senadora teve o registro de candidatura cancelado por ter solicitado fora do prazo limite a substituição dos suplentes dela, que tiveram candidaturas indeferidas. A decisão, aprovada por unanimidade, foi proferida pelo desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), Sérgio de Abreu Brito, que julgou ter havido “flagrante intempestividade”. Ela já recorreu, alegando que só foi informada para fazer as substituições um dia após a data-limite, dia 12 de setembro.
De acordo com a decisão de Sérgio de Abreu, o partido PMB teria ingressado somente no último dia 15 – três dias depois da data-limite –, com recurso para registrar substitutos de Eudes Emídio Silva da Rocha e Floripes de Araújo Orestes, que compunham como suplentes da chapa dela ao Sanado, mas tiveram as candidaturas indeferidas pelo TRE/AL. Para o lugar deles, foram registrados Márcio Ferreira Jambo Sobrinho e Iranildo Leite da Silva.
“Assim, o pedido de substituição de candidaturas deve ser indeferido, em virtude de sua flagrante intempestividade”, diz Sérgio de Abreu, em um dos trechos da ação. Em outra parte do texto da decisão, o desembargador eleitoral afirma: “Logo, diante desse fato superveniente, a chapa de Senador ficou incompleta, capenga, só restando a candidata titular, mas sem nenhum suplente”, diz outra parte da decisão judicial.
A defesa de Suzana Souza recorreu da decisão, sob a tese de que “o acordão de indeferimento das candidaturas suplentes somente foi proferido na data de 13 de setembro de 2022, portanto, fora do prazo dos 20 dias anteriores a substituição, mas também fora do prazo final para o julgamento de registros de candidatos, que seria dia 12 de setembro de 2022”.
“Diante disso, foram solicitadas as substituições na data de 15 de setembro de 2020, após dois dias da publicação do referido acordão, dentro do prazo decenal para substituição de candidatos, contados do fato da notificação da decisão judicial de deu origem a substituição”, diz parte da ação de defesa.
“Diante de todo o exposto, fica claro que a recorrente agiu dentro dos prazos, de forma tempestiva, a fim de manter a sua candidatura e corrigir erros de suplentes”, solicita.
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