Eleitor que não regularizou título pode solicitar certidão circunstanciada
Só está com o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos, consecutivos ou não, de eleição

O cadastro eleitoral fechou na última quarta-feira, 08 de maio, e quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições deste ano só poderá fazê-lo em novembro, após o pleito. Quem não se regularizou e está com o título cancelado, pode solicitar uma certidão circunstanciada nos cartórios eleitorais para evitar a perda de direitos.
A certidão circunstanciada é um documento que atesta a impossibilidade do eleitor regularizar sua situação devido ao fechamento do cadastro, que aconteceu 150 dias antes do primeiro turno da eleição municipal. Sem estar regularizado com a Justiça Eleitoral, a pessoa pode ficar impedido de emitir o passaporte, ingressar em universidades ou em cargos públicos e até de solicitar empréstimos em bancos públicos.
Para solicitar a certidão, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou solicitar o documento através do e-mail ou Whatsapp (a lista completa com os contatos das Zonas Eleitorais está no portal do TRE de Alagoas). A solicitação da certidão é gratuita, no entanto, não significa que o eleitor está regular ou que pode votar. As pendências devem ser resolvidas após o pleito, em novembro.
O eleitor que já completou 18 anos e não conseguiu solicitar o alistamento eleitoral também pode ter dificuldades para exercer alguns direitos, além de já pagar multa pela ausência ao pleito deste ano. As pessoas que não votaram e nem justificaram apenas nas eleições de 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar este ano.
Só está com o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos, consecutivos ou não, de eleição. Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral. Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no Autoatendimento disponível na página do TRE de Alagoas (www.tre-al.jus.br).
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