TSE proíbe realização de enquetes com conteúdo eleitoral em redes sociais
A partir desta quinta, esta prática está passível de ordem judicial de retirada e de multa
A partir desta quinta-feira (15), está proibida a realização de enquetes ou sondagens eleitorais em sites ou redes sociais. A regra está prevista na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que detalha o regramento ao tratar da vedação e, caso o conteúdo seja considerado como se fosse fruto de uma pesquisa eleitoral sem registro prévio, está passível de ordem judicial de retirada e de multa.
De acordo com a Resolução do TSE, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Ainda de acordo com a legislação, quando for evidenciado a realização de enquete, o juiz eleitoral pode determinar a remoção da publicação, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Últimas notícias
Mulher morre após ser prensada por carro contra parede de casa em Arapiraca
JHC lidera todas as pesquisas, amplia vantagem e caminha para vitória no 1º turno em AL
Renan garante adutora que levará água a 5 mil moradores do Sertão
Rio Largo promove evento religioso com duas noites de fé e louvor
Apoio popular impulsiona pré-candidatura de Alfredo Gaspar ao Senado
Lula mostra dedo do meio durante evento oficial do governo
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
