MPAL apura irregularidades em clínicas de internações psiquiátricas involuntárias
Segundo investigações as unidades prestam atendimento hospitalar com internação de usuários estariam aptos apenas para os serviços ambulatoriais

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por intermédio das 26ª, 67ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, instaurou inquérito civil para apurar irregularidades detectadas pela Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias (CERIPI/AL) em clínicas de internação involuntária instaladas em Maceió. Segundo relatório, as unidades prestam atendimento hospitalar com internação de usuários pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios e também com pagamentos efetuados pelos familiares quando, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), consta que estão aptos apenas para os serviços ambulatoriais.
A preocupação dos promotores de Justiça Micheline Tenório, Luciano Romero e Alexandra Beurlen diz respeito às possíveis consequências para a vida dos assistidos, submetidos a tratamentos não qualificados e que possam culminar em transtornos maiores à saúde. Para a adoção de providências, os membros ministeriais encaminharam ofício às secretarias de Saúde do Estado e do Município de Maceió, bem como ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas enfatizando o desenvolvimento de atividades dos espaços que se definem como de reabilitação e/ou recuperação infringindo, inclusive, o estabelecido na da Lei nº 10.216/2001.
Em seu artigo 4º ela estabelece que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicado quando todos os recursos extra-hospitalares forem esgotados e que o tratamento em regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer uma assistência de qualidade à pessoa portadora de transtornos mentais tendo na composição de sua equipe multidisciplinar médicos, psicólogos, assistentes sociais, além de ofertar terapias ocupacionais e lazer. Já no 8º, § 1o, da Lei nº 10.216/2001, é determinado que a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico da unidade.
A lei é clara quando afirma que “a internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ( CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento”. Em seus Considerando os promotores destacam a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que em seu artigo 1º diz que é proibido em todo o território nacional o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades ou instituições que , em regime de residência, prestam qualquer tipo de assistência a quem é usuário ou dependente de substâncias psicoativas.
Todas as clínicas localizadas em Maceió receberam ofício com o relatório CERIPI/AL anexado.
O Ministério Público aguarda manifestação de cada uma pontuando as medidas acatadas e o envio do cronograma mostrando prazos e formas de execução pretendidos para sanar as irregularidades elencadas.
Veja também
Últimas notícias

Prefeitura faz interdição temporária em parte da calçada atingida por desabamento de muro no Lago Goiti

Prefeita de Palmeira dos Índios busca novas parcerias com a Caixa Econômica em Maceió

Vacinação contra a meningite bacteriana é ampliada em Penedo para crianças de 12 meses

1ª Conferência Regional de Políticas para Mulheres mobiliza Penedo e fortalece vozes femininas

Filme dirigido por arapiraquense Tarcísio Ferreira traz olhar poético sobre diversidade

Governo de Alagoas abre edital para ampliar vagas de acolhimento de pessoas em situação de rua
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
