TJAL fixa valores para pagamento de precatórios de cinco municípios do regime especial
Atualmente apenas Maceió, Anadia, Canapi, Delmiro Gouveia e União dos Palmares encontram-se no regime especial, que é voltado para entes endividados

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, fixou os valores que os cinco municípios alagoanos que se encontram no regime especial de pagamento de precatórios terão que pagar durante o ano de 2025.
Atualmente apenas Maceió, Anadia, Canapi, Delmiro Gouveia e União dos Palmares encontram-se no regime especial, que é voltado para entes endividados.
Valores totais fixados para 2025, que serão pagos através de parcelas mensais:
Maceió: total de R$ 49.886.659,61, sendo 10 parcelas de R$ 1.500.000,00 e duas parcelas de R$ 17.443.329,81.
Anadia: total de R$ 3.349.256,36 em 12 parcelas de R$ 279.104,69.
Canapi: total de R$ 1.165.611,00 em 12 parcelas de R$ 97.134,25.
Delmiro Gouveia: R$ 6.042.959,64 em 12 parcelas de R$ 503.579,97.
União dos Palmares: R$ 4.038.738,84 em 12 parcelas de R$ 336.561,57.
Segundo o juiz Rafael Casado, coordenador do Comitê Gestor de Precatórios, o valor anual fixado pelo TJAL visa a quitação de todos os precatórios dos referidos municípios até 2029.
“É um percentual fixado em cima da receita corrente líquida do município. Esse percentual considera o valor que consta no estoque de precatórios a pagar e a receita do município, para que eles consigam quitar todos seus precatórios até 2029, com o objetivo de que deixem o regime especial e ingressem no regime geral”.
Ainda segundo o magistrado, o município de Maceió é o que tem o maior volume de precatórios. Porém, em 2025, haverá um aumento de cerca de 18 milhões de reais no montante de pagamento, o que acarretará maior celeridade no pagamento de credores do município.
Comitê Gestor de Precatórios
O Comitê Gestor de Precatórios é formado pelos representantes do TJAL, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF). O objetivo do Comitê é acompanhar os pagamentos dos entes do regime especial de pagamento de precatórios.
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