TRE/AL determina suspensão de propaganda no rádio e TV e bloqueio do perfil de Rafael Brito no Instagram
O candidato não pode utilizar sua conta no Instagram para fins eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, neste sábado (28), a suspensão da conta do candidato Rafael Brito no Instagram e de toda a sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, membro do Pleno do TRE/AL, e tem validade até o dia 06 de outubro, às 23 horas.
Além do bloqueio das redes sociais e da proibição de veicular propagandas eleitorais gratuitas a partir do dia 30 de setembro, a decisão inclui uma multa no valor de R$ 100 mil, imposta ao candidato e à sua coligação. O desembargador explicou que a punição é consequência do descumprimento de uma ordem judicial anterior emitida pelo TRE/AL, que determinava a retirada de conteúdos considerados inverídicos e ofensivos das propagandas eleitorais de Brito.
De acordo com a decisão, o candidato teve tempo suficiente para ajustar seu material de campanha ao que havia sido decidido pela Justiça Eleitoral. O prazo de envio das mídias de programas eleitorais às emissoras é de 6 horas, o que, segundo o magistrado, permitiria a correção do conteúdo.
O recurso que motivou a decisão envolve um Direito de Resposta, solicitado após a veiculação de uma propaganda eleitoral que fazia referência ao caso do Hospital Cidade de Maceió. A peça publicitária insinuava um superfaturamento na aquisição do hospital, o que foi considerado pelo Tribunal como uma acusação inverídica e ultrapassando os limites da crítica política.
Ainda no processo, o TRE/AL havia determinado que Rafael Brito e sua coligação não publicassem ou divulgassem, em qualquer meio, conteúdos relacionados a essa acusação, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação. Após um primeiro descumprimento da ordem judicial, a multa foi aumentada para R$ 50 mil, valor que foi novamente elevado com a nova violação.
Na decisão, o desembargador Yendo apontou que, embora houvesse variações no conteúdo exibido no horário eleitoral de 28 de setembro, ainda assim houve uma infração, visto que o programa de 27 de setembro na TV continha acusações de superfaturamento contra o prefeito JHC. "Houve violação direta ao que foi determinado na decisão colegiada do Tribunal", destacou o magistrado, reafirmando que a acusação foi considerada falsa e ofensiva pela Justiça Eleitoral.
Com isso, o candidato Rafael Brito e sua coligação ficam temporariamente impedidos de veicular propaganda no rádio e na TV, além de não poderem utilizar o perfil no Instagram para fins eleitorais até o dia 06 de outubro.
Últimas notícias

Criado há três meses, 'Luau do Sipá' conquista multidão ao som de boa música na orla de Maceió

Prefeita Ceci marca presença no Workshop Masterop Travel 2025 para fortalecer o turismo em Atalaia

Deputada Cibele Moura volta a assumir presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALE

Audiência mantém impasse sobre Faixa Verde na orla da Ponta Verde, em Maceió

Defeito no ar-condicionado causou mal-estar em crianças dentro de ônibus escolar

Motociclista derrapa em óleo na pista e colide contra carro no Centro de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
