TRE/AL determina suspensão de propaganda no rádio e TV e bloqueio do perfil de Rafael Brito no Instagram
O candidato não pode utilizar sua conta no Instagram para fins eleitorais
 
                            O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, neste sábado (28), a suspensão da conta do candidato Rafael Brito no Instagram e de toda a sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, membro do Pleno do TRE/AL, e tem validade até o dia 06 de outubro, às 23 horas.
Além do bloqueio das redes sociais e da proibição de veicular propagandas eleitorais gratuitas a partir do dia 30 de setembro, a decisão inclui uma multa no valor de R$ 100 mil, imposta ao candidato e à sua coligação. O desembargador explicou que a punição é consequência do descumprimento de uma ordem judicial anterior emitida pelo TRE/AL, que determinava a retirada de conteúdos considerados inverídicos e ofensivos das propagandas eleitorais de Brito.
De acordo com a decisão, o candidato teve tempo suficiente para ajustar seu material de campanha ao que havia sido decidido pela Justiça Eleitoral. O prazo de envio das mídias de programas eleitorais às emissoras é de 6 horas, o que, segundo o magistrado, permitiria a correção do conteúdo.
O recurso que motivou a decisão envolve um Direito de Resposta, solicitado após a veiculação de uma propaganda eleitoral que fazia referência ao caso do Hospital Cidade de Maceió. A peça publicitária insinuava um superfaturamento na aquisição do hospital, o que foi considerado pelo Tribunal como uma acusação inverídica e ultrapassando os limites da crítica política.
Ainda no processo, o TRE/AL havia determinado que Rafael Brito e sua coligação não publicassem ou divulgassem, em qualquer meio, conteúdos relacionados a essa acusação, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação. Após um primeiro descumprimento da ordem judicial, a multa foi aumentada para R$ 50 mil, valor que foi novamente elevado com a nova violação.
Na decisão, o desembargador Yendo apontou que, embora houvesse variações no conteúdo exibido no horário eleitoral de 28 de setembro, ainda assim houve uma infração, visto que o programa de 27 de setembro na TV continha acusações de superfaturamento contra o prefeito JHC. "Houve violação direta ao que foi determinado na decisão colegiada do Tribunal", destacou o magistrado, reafirmando que a acusação foi considerada falsa e ofensiva pela Justiça Eleitoral.
Com isso, o candidato Rafael Brito e sua coligação ficam temporariamente impedidos de veicular propaganda no rádio e na TV, além de não poderem utilizar o perfil no Instagram para fins eleitorais até o dia 06 de outubro.
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