MPF define plano de demolição e recuperação ambiental de ilha em Alagoas
Impôs ao empreendedor a obrigação de demolir e remover todas as construções irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, nesta segunda-feira (10), uma audiência extrajudicial para definir o plano de demolição e remoção de estruturas irregulares na Ilha Boca da Caixa, atualmente denominada Ilha do Paraíso, localizada no Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba (Celmm), no município de Marechal Deodoro (AL). A região é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP).
A reunião contou com a participação de representantes do MPF, do município, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e do empreendedor responsável.
Decisão judicial definitiva
A audiência foi coordenada pela procuradora da República Juliana Câmara e ocorreu a pedido do empreendedor, que baseou a solicitação no rezoneamento da região, agora classificada como área de interesse turístico consolidado (ZITC). No entanto, o MPF esclareceu que a ação judicial referente ao caso já transitou em julgado, com decisão definitiva determinando a demolição integral das estruturas e a recuperação ambiental da APP, sem possibilidade de rediscussão do mérito.
A sentença, confirmada em grau de recurso, também anulou as licenças concedidas pelo município e impôs ao empreendedor a obrigação de demolir e remover todas as construções irregulares. Além disso, ele deve apresentar ao Ibama, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Impactos ambientais e processo de remoção
Durante a audiência, foram discutidos aspectos técnicos para a execução da demolição e remoção dos entulhos, considerando a fragilidade do ecossistema local. O Ibama alertou para a necessidade de utilizar embarcações de pequeno porte, a fim de evitar danos adicionais ao meio ambiente. Além disso, o processo será monitorado por técnicos especializados.
O PRAD deverá contemplar medidas para mitigar impactos temporários, podendo prever um prazo de até três anos para a recuperação completa da vegetação nativa, levando em conta fatores como a sazonalidade das chuvas.
A decisão reforça a importância da preservação ambiental na região e estabelece um precedente para a fiscalização e recuperação de áreas protegidas em Alagoas.
*Estagiário sob supervisão
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