Cabo Bebeto propõe proibição de serviços públicos a bonecas "reborn" em Alagoas
A proposta também vale para objetos inanimados no Estado

O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que proíbe terminantemente o uso de serviços públicos essenciais para atender bonecas “reborn” e outros objetos inanimados no Estado. A proposta visa impedir que recursos públicos sejam destinados a situações consideradas absurdas, como atendimento médico a brinquedos ou objetos sem vida.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, fica proibida “a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos a bonecas reborn e qualquer outro tipo de objeto inanimado”. O descumprimento da norma acarretará multa equivalente a dez vezes o valor do serviço prestado, com a arrecadação sendo destinada ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
Na justificativa da proposta, Cabo Bebeto afirma que “os devaneios da sociedade contemporânea colocam em perigo todo o povo de Alagoas”, citando casos em que pessoas teriam buscado atendimento médico de emergência para bonecas. Segundo ele, tais situações representam não apenas desperdício de recursos públicos, mas também risco à vida de cidadãos que precisam de atendimento real.
O parlamentar também alerta para casos jurídicos envolvendo bonecas “reborn”, mencionando pedidos de “divisão de tutela” em separações de casais e até disputas em inventários. Para ele, tais situações evidenciam “uma esculhambação do Direito Civil” e a necessidade de limitar legalmente essas práticas.
Cabo Bebeto ainda criticou tendências que, segundo ele, relativizam os conceitos de identidade e realidade, como pessoas que se identificam como animais. “Mais uma vez, a proibição de atendimento desse tipo de brinquedo torna-se um verdadeiro atestado do quanto a sociedade está perdida em seus próprios delírios”, afirmou.
O projeto de lei agora segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa e, posteriormente, será levado à votação em plenário.
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