Saúde

Unimed é notificada por recusa de atendimento emergencial a consumidora

Hospital justificou a negativa com base em um suposto período de carência do plano de saúde da paciente

Por 7Segundos 21/07/2025 14h02 - Atualizado em 22/07/2025 17h05
Unimed é notificada por recusa de atendimento emergencial a consumidora
Hospital foi notificado pelo Procon Maceió - Foto: Procon Maceió

O Procon Maceió notificou, na manhã desta segunda-feira (21), um hospital da capital por se recusar a atender uma consumidora que procurou a unidade através da emergência. Segundo a denúncia recebida pelo órgão, o hospital Unimed justificou a negativa com base em um suposto período de carência do plano de saúde da paciente — o que contraria a legislação vigente.

A notificação foi emitida com a solicitação de medidas cautelares, exigindo o atendimento imediato da consumidora. Caso a determinação não fosse cumprida, a unidade hospitalar estaria sujeita à multa diária, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para o Procon Maceió, a recusa de atendimento em situação emergencial fere o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, sendo considerada prática abusiva.

A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, reforça que a atuação rápida depende diretamente da denúncia do consumidor.

“Casos de urgência em saúde exigem resposta imediata. Por isso, é essencial que os consumidores denunciem esse tipo de conduta o quanto antes, para que possamos agir de forma célere e garantir o atendimento. Nosso objetivo é proteger a saúde e a integridade física das pessoas”, afirmou Cecília.

O Procon Maceió disponibiliza canais de denúncia que funcionam de segunda a sexta-feira. O atendimento pode ser feito por ligação gratuita, pelo número 0800 082 4567 ou via WhatsApp no número (82) 98882-8326.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Hospital esclarece que o atendimento de urgência foi prontamente realizado, conforme determina a legislação vigente e os protocolos assistenciais. Ele esclarece, ainda, que de acordo com a Resolução CONSU nº 13/1998 e com a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após 24 horas da contratação do plano, a cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência é limitada ao atendimento ambulatorial e à estabilização do quadro clínico. Dessa forma, a continuidade do tratamento (como internações ou procedimentos posteriores mais complexos) fica sujeita à carência contratual, que foi o que ocorreu com a pessoa que buscou atendimento na unidade referida.

No entanto, no caso citado, a regulação interna autorizou a continuidade do atendimento por decisão administrativa, mesmo havendo respaldo legal para a negativa.

A unidade hospitalar reafirma seu respeito ao Código de Defesa do Consumidor e seu compromisso com a ética, a responsabilidade e a humanização no cuidado à saúde. As eventuais negativas seguem rigorosamente os dispositivos legais e regulamentares, não havendo qualquer afronta à legislação vigente.