Justiça determina prisão de influenciador Babal após agredir namorada em Maceió
Na decisão que determinou a regressão, o juiz destacou que o condenado violou as condições do regime aberto ao praticar novo fato criminoso
A Justiça de Alagoas determinou a regressão cautelar para o regime fechado do influenciador digital Emanuel Francisco dos Santos Júnior, conhecido como Babal Guimarães, após a divulgação de imagens que o mostram agredindo a atual namorada, a modelo Karla Lessa, na área externa de um condomínio em Maceió. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9), no âmbito da execução penal que já pesava contra o influenciador.
Segundo o Ministério Público, o condenado já havia sido beneficiado com a progressão para o regime aberto, mas deixou de cumprir obrigações essenciais, dentre elas, comparecimento obrigatório em juízo e permanência domiciliária. O quadro se agravou quando, no dia 4 de dezembro, ele agrediu a então namorada com puxões de cabelo, tapas e empurrões, fato registrado por câmeras de segurança e amplamente divulgado pela imprensa. A nova conduta, praticada enquanto cumpria pena por violência doméstica anterior, evidenciou reincidência e risco concreto de reiteração criminosa.
Todos essas situações levaram o Ministério Público a pedir a mudança de regime para o fechado, uma vez que a medida foi necessária para assegurar a ordem pública e frear a escalada de violência demonstrada pelo apenado. “A prática de novo delito no curso da execução penal, somada ao descumprimento reiterado das condições impostas, demonstrou, segundo os promotores, a completa ineficácia de alternativas mais brandas e a necessidade de restabelecimento da custódia compatível com a prevenção de novos episódios de violência.
A representação do MPAL foi assinada pelos promotores de Justiça Wesley Fernandes, Marlisson Andrade e Lídia Malta, da 51ª Promotoria de Justiça da Capital (Execuções Penais) e das 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Penedo (Combate à Violência Doméstica e Tribunal do Júri).
Pedidos acatados pelo Judiciário
Na decisão que acatou integralmente o pedido do Ministério Público, a 16ª Vara Criminal da Capital reconheceu que o sentenciado voltou a praticar crime doloso, o que inviabiliza sua permanência em regime menos gravoso.
Com base no art. 118 da Lei de Execução Penal, os magistrados determinaram a regressão imediata para o regime fechado e expediram mandado de prisão. O juízo também determinou que, antes da entrada no sistema prisional, seja realizado exame de corpo de delito, conforme normas constitucionais e do sistema penitenciário.
Com o mandado expedido, o Ministério Público vai pedir o imediato cumprimento da prisão.
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