Advogados levantam debate sobre trend “treinando caso ela diga não”
Especialistas explicam quando conteúdos nas redes sociais podem configurar crime e quais são as penalidades previstas
Uma trend que viralizou no TikTok com a frase “treinando caso ela diga não” passou a ser alvo de críticas nas redes sociais. Nos vídeos, usuários simulam reações agressivas diante de uma possível rejeição feminina, muitas vezes em tom de humor. Yuri Meirelles foi um dos influenciadores a realizar a “brincadeira” e se desculpar depois.
A repercussão ocorre em meio ao debate sobre o aumento dos casos de violência contra a mulher no país. Para especialistas em direito, dependendo da forma como o conteúdo é apresentado, esse tipo de publicação pode ultrapassar os limites da brincadeira e entrar no campo jurídico.
A advogada Silvana Campos, especialista em direito criminal, explica que conteúdos que estimulam comportamentos violentos podem gerar responsabilização, mesmo quando são apresentados como humor.
“Quando um conteúdo estimula ou normaliza comportamentos violentos, mesmo que seja apresentado como ironia ou brincadeira, ele pode ser analisado juridicamente como incitação à prática de crime. A internet não é um espaço sem regras, e quem incentiva esse tipo de conduta pode ser responsabilizado”, disse à coluna.
Ela também destaca que a trend levanta uma discussão importante sobre consentimento e respeito à autonomia feminina.
“Quando a recusa de uma mulher passa a ser tratada como algo que precisa ser ‘treinado’, contornado ou superado, cria-se uma narrativa perigosa. Isso contribui para naturalizar comportamentos que desrespeitam o consentimento e podem abrir espaço para diferentes formas de violência”, falou.
O advogado criminalista Fábio Aby Azar, graduado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Processo Penal pela Universidad de Salamanca, afirma que a trend pode, em tese, se enquadrar no crime de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
“A trend do TikTok denominada ‘treinando caso ela diga não’ pode configurar, em tese, o crime de incitação ao crime. Em diversos vídeos associados à trend, observa-se a estimulação ou normalização de condutas violentas diante da recusa feminina”, explicou.
Segundo o especialista, a legislação brasileira prevê punição para esse tipo de comportamento: “Para essa conduta, a lei estabelece pena de detenção de três a seis meses ou multa”.
Fábio Aby Azar ressalta ainda que o debate não pode ser separado do contexto social atual.
“A análise dessa trend precisa considerar o cenário marcado pelo aumento dos casos de violência contra a mulher. Quando conteúdos desse tipo circulam amplamente nas redes sociais, especialmente impulsionados pelos algoritmos das plataformas, existe o risco de ampliar a banalização da violência”, ressaltou.
Ele também chama atenção para a mensagem simbólica transmitida pelo conteúdo. “Tratar o ‘não’ como algo que deve ser treinado ou superado relativiza a autonomia da mulher sobre suas próprias escolhas. A possibilidade de dizer ‘não’ e ter essa decisão respeitada é um elemento fundamental da liberdade individual”.
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