Justiça derruba ação do MDB contra Kelmann e mantém mandato na Câmara de Maceió
Por unanimidade, o Pleno do TRE reconheceu que o partido perdeu o prazo legal para contestar a desfiliação do vereador
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) extinguiu, nessa segunda-feira (8), a ação judicial em que o MDB pedia a cassação do mandato do vereador por Maceió Kelmann Vieira (PSDB) por suposta infidelidade partidária.
Com a decisão unânime do Pleno, o parlamentar tem seu mandato na Câmara Municipal de Maceió garantido. A Corte reconheceu a decadência do processo, o que significa que o pedido foi arquivado sem que os magistrados analisassem o mérito da acusação, uma vez que as regras de prazo legal não foram cumpridas pelo MDB.
A disputa pelo mandato começou depois que Kelmann Vieira oficializou sua desfiliação do MDB e ingressou no PSDB sem a anuência de Renan Calheiros. Os emedebistas alegavam que a mudança ocorreu de forma unilateral, sem justa causa e em desacordo com as hipóteses permitidas pela legislação eleitoral.
No entanto, o relator do caso, desembargador Sóstenes Alex, acatou a tese de decadência apontando que a falha processual também havia sido mostrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial e o tribunal constataram que a petição inicial do MDB nacional foi protocolada sem incluir o nome do vereador e a nova sigla (PSDB) no polo passivo da ação.
Embora o MDB soubesse da nova filiação desde o início, o partido só pediu autorização para corrigir o erro e citar o PSDB após o encerramento do prazo de 30 dias exigido por lei.
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