TRE determina retirada de vídeo publicado por JHC e Eudócia sobre Renan Filho
Decisão foi proferida pelo desembargador Maurício César Breda Filho, que identificou indícios de conteúdo descontextualizado com potencial de desinformar eleitores
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), e a senadora Eudócia Caldas (PL) retirem das redes sociais um vídeo que associava o senador e pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), a supostos crimes na área da saúde. A decisão foi proferida pelo desembargador Maurício César Breda Filho, que identificou indícios de conteúdo descontextualizado com potencial de desinformar eleitores e caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na ação apresentada ao TRE, os advogados do MDB sustentaram que o vídeo utilizava montagens, sobreposição de imagens e recortes de falas para construir uma narrativa que vinculava Renan Filho a supostos ilícitos relacionados à saúde pública estadual. Segundo a representação, o material associava o senador a expressões como “crime”, “calote” e a investigações envolvendo a Polícia Federal, sem demonstrar de forma objetiva qualquer participação direta do pré-candidato nos fatos mencionados.
A defesa do MDB argumentou ainda que a publicação extrapolava os limites da crítica política legítima ao tentar atribuir responsabilidade pessoal a Renan Filho por acontecimentos administrativos e contratos que não guardariam relação direta com sua atuação à frente do Governo de Alagoas. Para o partido, o conteúdo possuía caráter eleitoral e buscava influenciar negativamente a percepção do eleitorado às vésperas da disputa de 2026.
Ao analisar o caso, o desembargador Maurício César Breda Filho considerou que os elementos apresentados justificavam a concessão da liminar. Na decisão, o magistrado afirma que o vídeo ultrapassa a mera manifestação política e possui potencial para levar o eleitor a associar Renan Filho à prática de condutas ilícitas.
Um dos pontos destacados pelo relator foi o fato de o senador ter deixado o Governo de Alagoas em abril de 2022. Segundo o magistrado, essa circunstância enfraquece a tentativa de vinculá-lo diretamente a fatos administrativos posteriores mencionados no material divulgado.
O desembargador também registrou que a utilização de imagens de dinheiro, referências à Polícia Federal, trechos selecionados de reportagens e sobreposição de conteúdos distintos pode induzir o público a interpretações que não encontram respaldo direto nos fatos apresentados.
Em outro trecho da decisão, Maurício César Breda Filho ressalta que a liberdade de expressão e a crítica política permanecem protegidas pela legislação, mas afirma que tais garantias não autorizam a divulgação de conteúdos potencialmente descontextualizados capazes de comprometer a livre formação da vontade do eleitor.
A decisão é considerada mais um indicativo do endurecimento da Justiça Eleitoral diante da circulação de conteúdos considerados desinformativos ou manipulados durante o período de pré-campanha. O magistrado também rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa de Eudócia Caldas. Para ele, o vídeo analisado não configura manifestação parlamentar protegida constitucionalmente, mas sim conteúdo produzido para redes sociais em contexto de disputa política e eleitoral.
A liminar determina a remoção imediata do vídeo, proíbe sua republicação e fixa multa diária de R$ 5 mil para cada um dos representados em caso de descumprimento.
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