TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo
Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a candidato por adesivo com nome e número instalado em veículo usado para transportar passageiros
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que candidatos não podem usar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão definitiva foi publicado no sábado (1º).
Por maioria, a Corte manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições de 2024 pela instalação de um adesivo com seu nome e número em um veículo de aplicativo em Caruaru, Pernambuco.
O entendimento do tribunal é de que, embora o automóvel seja particular, ele deve ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais enquanto estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros.
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, inclusive aqueles de propriedade privada aos quais a população em geral tem acesso, como cinemas, lojas, clubes, centros comerciais, templos e estádios.
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que a definição prevista no direito civil.
Segundo o ministro, o entendimento não transforma o carro de aplicativo em um bem público nem considera o transporte por aplicativo um serviço público. A equiparação vale apenas para a aplicação das regras eleitorais sobre propaganda.
Para o relator, o veículo se diferencia, por exemplo, de uma motocicleta usada para entregas. Isso porque, no caso do carro de aplicativo, o passageiro entra no automóvel e utiliza diretamente o serviço, ficando exposto ao material de campanha afixado no veículo.
Divergência
O ministro Nunes Marques divergiu e votou para afastar a multa. Para ele, carros de aplicativo não deveriam ser automaticamente equiparados a táxis ou a outros bens de uso comum.
O ministro também afirmou que não havia, nas eleições de 2024, uma orientação suficientemente clara de que a exibição de propaganda nesses veículos seria considerada irregular.
A maioria, no entanto, acompanhou o relator e manteve a condenação. Com a decisão, prevaleceu o entendimento de que carros usados para transportar passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem sendo empregados nessa atividade.
Veja também
Últimas notícias
Homem morre após se engasgar com cuscuz durante almoço em Arapiraca
Projeto de Alexandre Ayres quer barrar publicidade de bets em espaços públicos de AL
Justiça determina que BRK apresente cronograma para recuperar vias em Rio Largo
Confira o passo a passo de como pedir o voto em trânsito antes do prazo se encerrar
Câmeras flagram homem furtando estabelecimento em Marechal Deodoro
Cabo Bebeto elogia atuação de policiais e pede reconhecimento em Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
