Prefeitura de Maceió sanciona Lei que estrutura carreira de agente de trânsito
Texto regulamenta estabelece gratificação de risco de vida aos profissionais
O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, sancionou na última terça-feira (4), a nova legislação que regulamenta a carreira de agente de trânsito na Capital alagoana. A medida reconhece formalmente a atividade como parte da segurança pública, voltada à preservação da ordem e à proteção da vida nas vias da capital alagoana. A decisão é considerada um passo decisivo no fortalecimento da segurança viária e no aperfeiçoamento da mobilidade urbana na cidade.
“Essa lei reconhece a importância dos agentes de trânsito, que estão diariamente nas ruas trabalhando para preservar vidas e garantir mais segurança e organização no trânsito de Maceió. Estamos estruturando a carreira, ampliando a proteção desses profissionais e investindo em capacitação para oferecer um serviço cada vez melhor à população”, destacou o prefeito Rodrigo Cunha.
A nova Lei inclui os agentes de trânsito do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), permitindo a integração de dados e ações conjuntas com as polícias Militar e Civil; e alinha a categoria ao artigo 144 da Constituição Federal. Com isso, eles passam a exercer oficialmente o poder de polícia administrativa, podendo atuar em fiscalizações (inclusive veladas), ordenamento viário e aplicação de medidas cautelares, além de oficializar o uso de equipamentos de proteção individual como coletes balísticos e instrumentos não letais.
A norma transforma os atuais 250 cargos de fiscalização no quadro efetivo de Agentes de Trânsito do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). O ingresso de novos agentes fica condicionado a obrigatoriedade de realização de concurso público de provas e títulos em duas etapas, incluindo testes físicos, exames de saúde, avaliação psicológica, investigação social e um Curso de Formação Profissional regido por diretrizes nacionais.
"É preciso reforçar que a integração do agente de trânsito à segurança pública cumpre um imperativo constitucional. O parágrafo 10º do artigo 144 da nossa Carta Magna é claro: a segurança viária — que preserva a ordem e protege a vida e o patrimônio nas ruas — é competência direta desses profissionais", destaca o diretor-presidente do DMTT, André Costa. "Regulamentar essa carreira no município nada mais é do que dar eficácia a esse texto. Cada operação, fiscalização e ação preventiva no trânsito é a Constituição Federal na prática, atuando diretamente na proteção do cidadão", completou.
Poder de Polícia e Equipamentos
A Lei traz garantias operacionais aos agentes de fiscalização de trânsito para o exercício pleno do poder de polícia de trânsito e de transportes. A nova regulamentação prevê o registro de autos de infração de trânsito, fiscalização de serviços remunerados de passageiros e cargas, emissão de boletins de sinistros e o monitoramento viário por meio de viaturas especiais e vigilância velada.
Outro ponto presente na norma trata da segurança e da proteção à vida e à integridade física dos agentes de trânsito. A lei assegura o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo coletes balísticos e instrumentos de menor potencial ofensivo, em conformidade com as diretrizes federais de segurança. Além disso, a legislação prioriza os agentes de carreira para o preenchimento de cargos de chefia, coordenação e gestão operacional no órgão municipal de trânsito.
Valorização Profissional e Capacitação
Outro ponto de destaque do texto é a instituição da Gratificação de Risco de Vida. A implementação do benefício ocorrerá de forma gradual e escalonada nos anos de 2027, 2028 e 2029, incorporando-se aos proventos de aposentadoria após cinco anos de recebimento.
A lei também cria o Serviço de Identificação dos Servidores Agentes de Trânsito (SIAT), responsável pela emissão de carteira funcional com validade em todo o território nacional, e determina a realização bienal de cursos de atualização profissional e direção defensiva para condução de veículos de emergência.
Escola Pública de Trânsito de Maceió
A Lei traz ainda a criação oficial da Escola Pública de Trânsito de Maceió (EPTRAN Maceió). A nova instituição é vinculada ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) e está alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro e à Política Nacional de Trânsito.
A escola tem como foco promover a segurança viária, a cidadania e a redução de acidentes, atuando desde a conscientização de crianças e adolescentes até o aperfeiçoamento contínuo dos agentes de trânsito locais e ofertando cursos presenciais, semipresenciais ou EAD.
Entre os principais destaques da medida está a responsabilidade de planejar e executar o Projeto CNH Social, que oferecerá a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas em situação de vulnerabilidade, viabilizado por meio de parcerias com o setor público e privado. A estrutura da EPTRAN prevê corpo docente formado por especialistas e servidores qualificados, com remuneração por hora-aula.
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