Justiça barra três suplentes do PP e redefine ordem para vaga na Câmara de Maceió
João Victor Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz deixaram o partido antes da abertura da vaga
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação do Diretório Estadual do Progressistas (PP) e reconheceu que João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha, conhecido como Pastor João Luiz, e Ronaldo Luz perderam o direito de serem convocados como suplentes do partido para ocupar vaga na Câmara Municipal de Maceió. A sentença foi proferida na última segunda-feira (17) pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral.
A decisão considerou que os três deixaram o Progressistas e se filiaram ao PSDB antes da abertura da vaga decorrente do afastamento temporário do vereador Delegado Thiago Prado. João Victor se filiou ao novo partido em 2 de abril, Ronaldo Luz em 3 de abril e João Luiz Rocha em 4 de abril. A vaga foi aberta no dia 13 do mesmo mês.
Com a sentença, foram confirmados definitivamente os efeitos da decisão anterior que havia suspendido as posses de João Victor Catunda e João Luiz Rocha. A Justiça Eleitoral também determinou que Ronaldo Luz não seja convocado ou empossado para a vaga como suplente do Progressistas.
O magistrado determinou ainda que a Câmara Municipal de Maceió observe, para o preenchimento da vaga, a ordem dos suplentes que permaneceram regularmente filiados ao Progressistas. A sentença reconheceu a aptidão de Maria das Graças da Silva Dias, Graça Dias, para integrar a ordem de convocação do partido, respeitada a ordem legal de suplência.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a condição de suplente está vinculada à representação partidária. Segundo a decisão, quando surgiu a vaga na Câmara, os três primeiros suplentes já não pertenciam ao partido pelo qual haviam concorrido nas Eleições Municipais de 2024 e, por isso, não preenchiam mais a condição necessária para integrar a ordem de convocação do Progressistas.
A sentença também afastou o argumento de que Graça Dias não poderia assumir a condição de suplente por não ter alcançado votação nominal mínima. A decisão explica que essa exigência não se aplica à definição dos suplentes e registra que os 1.533 votos obtidos por ela não representam impedimento para integrar a ordem de convocação.
A Justiça Eleitoral ressaltou que a decisão não representa cassação ou perda de mandato por infidelidade partidária. O julgamento reconhece especificamente que os três candidatos deixaram de ter o direito de convocação como suplentes do Progressistas porque se desfiliaram da legenda antes da abertura da vaga. A Câmara Municipal de Maceió deverá ser comunicada para o cumprimento imediato da sentença.
Veja também
Últimas notícias
Polícia identifica suspeitos de matar idosa de 67 anos no Santos Dumont
“Tribunal do crime” pode ter decidido morte de adolescente de 15 anos
Contran atualiza Lei Seca e novo aparelho detectará uso de substâncias nos motoristas
Morre Glória Menezes, uma das atrizes mais icônicas da TV brasileira
Secretaria do Trabalho promove Feirão de Empregabilidade em Maceió
PF deve intimar Lulinha após concluir análise de mensagens com lobista
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
Com mais de R$2,6 milhões destinados por Gabi Gonçalves, Rio Largo autoriza construção do Mundo TEA
