Justiça barra três suplentes do PP e redefine ordem para vaga na Câmara de Maceió
João Victor Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz deixaram o partido antes da abertura da vaga
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação do Diretório Estadual do Progressistas (PP) e reconheceu que João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha, conhecido como Pastor João Luiz, e Ronaldo Luz perderam o direito de serem convocados como suplentes do partido para ocupar vaga na Câmara Municipal de Maceió. A sentença foi proferida na última segunda-feira (17) pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral.
A decisão considerou que os três deixaram o Progressistas e se filiaram ao PSDB antes da abertura da vaga decorrente do afastamento temporário do vereador Delegado Thiago Prado. João Victor se filiou ao novo partido em 2 de abril, Ronaldo Luz em 3 de abril e João Luiz Rocha em 4 de abril. A vaga foi aberta no dia 13 do mesmo mês.
Com a sentença, foram confirmados definitivamente os efeitos da decisão anterior que havia suspendido as posses de João Victor Catunda e João Luiz Rocha. A Justiça Eleitoral também determinou que Ronaldo Luz não seja convocado ou empossado para a vaga como suplente do Progressistas.
O magistrado determinou ainda que a Câmara Municipal de Maceió observe, para o preenchimento da vaga, a ordem dos suplentes que permaneceram regularmente filiados ao Progressistas. A sentença reconheceu a aptidão de Maria das Graças da Silva Dias, Graça Dias, para integrar a ordem de convocação do partido, respeitada a ordem legal de suplência.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a condição de suplente está vinculada à representação partidária. Segundo a decisão, quando surgiu a vaga na Câmara, os três primeiros suplentes já não pertenciam ao partido pelo qual haviam concorrido nas Eleições Municipais de 2024 e, por isso, não preenchiam mais a condição necessária para integrar a ordem de convocação do Progressistas.
A sentença também afastou o argumento de que Graça Dias não poderia assumir a condição de suplente por não ter alcançado votação nominal mínima. A decisão explica que essa exigência não se aplica à definição dos suplentes e registra que os 1.533 votos obtidos por ela não representam impedimento para integrar a ordem de convocação.
A Justiça Eleitoral ressaltou que a decisão não representa cassação ou perda de mandato por infidelidade partidária. O julgamento reconhece especificamente que os três candidatos deixaram de ter o direito de convocação como suplentes do Progressistas porque se desfiliaram da legenda antes da abertura da vaga. A Câmara Municipal de Maceió deverá ser comunicada para o cumprimento imediato da sentença.
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