Justiça determina matrícula de filhos de mulher vítima de violência em Maceió
Decisão garante acesso à rede municipal de ensino mesmo sem disponibilidade de vagas
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital determinou que dois filhos de uma mulher em situação de violência doméstica sejam matriculados na rede municipal de ensino de Maceió, independentemente da existência de vagas.
A decisão, proferida pela juíza Soraya Maranhão Silva, estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da medida pela Secretaria Municipal de Educação.
A situação chegou ao conhecimento do Juízo durante o acompanhamento realizado no âmbito do Programa João e Maria. Após a concessão de medidas protetivas de urgência, a mulher foi encaminhada à Equipe Multidisciplinar do Juizado para atendimento e inclusão no programa.
A atuação permitiu identificar diferentes necessidades da família e articular encaminhamentos para serviços públicos, entre eles cadastro habitacional, atendimento psicológico e de saúde, assistência da Defensoria Pública e encaminhamento do divórcio e da pensão alimentícia.
Foi também a partir desse acompanhamento que se constatou a dificuldade para efetivar a matrícula das crianças. A juíza frisou que o acesso à educação dos filhos integra a proteção da mulher.
“Ao necessitar de meios para prover a própria subsistência, dependem que o Poder Público cumpra o disposto no art. 208, IV, da Constituição Federal, a fim de que possam trabalhar com a segurança de que seus filhos serão cuidados e ensinados em estabelecimento de ensino regular”.
Soraya Maranhão destacou que a Constituição Federal assegura a educação infantil às crianças de até cinco anos e que a Lei Maria da Penha estabelece proteção específica às mulheres em situação de violência doméstica.
A legislação prevê prioridade para matrícula ou transferência dos dependentes para instituição de educação básica próxima da residência da vítima, além de autorizar o Judiciário a determinar a matrícula independentemente da disponibilidade de vaga.
“Trata-se de obrigação do Poder Público, que deve garantir às mulheres vítimas de violência de gênero não apenas o direito à educação de seus dependentes, mas que deve fazê-lo de forma prioritária, não sendo possível sequer alegar a falta de vagas na rede pública de ensino”, diz a juíza na decisão.
A medida também considera que o acesso das crianças à creche e à pré-escola pode contribuir para que a mulher tenha condições de trabalhar e buscar autonomia após a situação de violência.
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