MPAL consegue bloqueio de aplicativo usado na exploração sexual de menores
A iniciativa envolveu as promotorias de Justiça das áreas criminal e cível
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) adotou uma atuação estratégica e articulada para impedir que crianças e adolescentes continuassem expostos a crimes sexuais praticados por meio do aplicativo de mensagens ZANGI. A iniciativa envolveu as promotorias de Justiça das áreas criminal e cível e resultou na suspensão do funcionamento da plataforma em território nacional, além da retirada do aplicativo das lojas virtuais. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (26).
Na frente de proteção coletiva dos direitos da infância e juventude, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital, por meio do promotor de Justiça, Lucas Sachsida, atuou para garantir o cumprimento das medidas de bloqueio e impedir que o aplicativo permanecesse disponível aos usuários brasileiros.
O caso teve origem em investigação criminal conduzida pela 60ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de uma ocorrência envolvendo uma criança de 11 anos. Conforme apurado, um usuário identificado pelo codinome “Polkinha” utilizou a plataforma para enviar material ilícito à vítima e realizar investidas de natureza sexual.
Os crimes
Entre as condutas investigadas estavam armazenamento e disseminação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso, crimes previstos nos artigos 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
MPAL amplia atuação para impedir acesso à plataforma
A investigação revelou uma dificuldade adicional: a estrutura do aplicativo favorecia o anonimato de seus usuários e não disponibilizava, de forma adequada, dados cadastrais e registros necessários à identificação dos responsáveis pelas condutas criminosas.
Diante desse cenário, a atuação do MPAL avançou para além da responsabilização criminal individual. A 44ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000732-5, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das normas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O promotor Lucas Sachsida fundamentou a atuação nas regras do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta conferida a crianças e adolescentes. “Não se trata apenas de responsabilizar quem pratica o crime. É preciso também atuar para impedir que estruturas digitais sejam utilizadas como instrumentos para a violação dos direitos de crianças e adolescentes”, destacou o promotor de Justiça.
A legislação brasileira estabelece deveres de prevenção, proteção e segurança para produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no país, ainda que as empresas responsáveis estejam sediadas no exterior.
Bloqueio nas lojas virtuais
Mesmo após a determinação judicial de suspensão do aplicativo em território nacional, o MPAL constatou que o ZANGI permanecia acessível por meio das lojas virtuais.
Diante disso, a 44ª Promotoria de Justiça expediu notificações à Apple Computer Brasil Ltda. e à Google Brasil Internet Ltda., requisitando a suspensão imediata e a indisponibilização do aplicativo no Brasil.
A medida produziu resultado. A Google Brasil e a própria plataforma ZANGI comunicaram nos autos o cumprimento da determinação, com a comprovação da suspensão e da retirada do aplicativo de sua loja virtual.
A atuação do MPAL também alcançou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão foi acionado para avaliar possíveis irregularidades e adotar, dentro de suas atribuições, as medidas fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis em relação à plataforma e às empresas envolvidas.
Decisão judicial determinou suspensão nacional
No âmbito criminal, a 60ª Promotoria de Justiça havia requerido a quebra do sigilo telemático para tentar identificar o responsável pelos crimes praticados contra a criança. A ordem judicial, porém, não foi cumprida pela empresa responsável pelo aplicativo.
Diante do descumprimento reiterado, o Judiciário fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil. Como a empresa permaneceu sem atender às determinações, a multa alcançou o teto estabelecido.
Posteriormente, a 14ª Vara Criminal da Capital determinou a suspensão temporária do ZANGI em todo o território nacional, além da adoção de providências para efetivar o bloqueio junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), provedores de internet, operadoras de telecomunicações e lojas virtuais.
Para o MPAL, o resultado demonstra a importância da atuação integrada entre diferentes áreas de defesa da sociedade.
A iniciativa da 44ª Promotoria de Justiça, conduzida por Lucas Sachsida, reforça a atuação institucional do Ministério Público na aplicação do ECA Digital e na construção de mecanismos de proteção de crianças e adolescentes diante dos novos riscos proporcionados pelo ambiente virtual: “A proteção da infância não pode ficar limitada ao mundo físico. Quando uma ferramenta tecnológica é utilizada para facilitar a exploração sexual de crianças e adolescentes, é necessário que o sistema de Justiça atue também sobre a estrutura que permite essa violação”, ressaltou Sachsida.
Com a atuação conjunta, o MPAL conseguiu alcançar resultados em diferentes frentes: multa judicial de R$ 500 mil, determinação de suspensão nacional da plataforma, retirada do aplicativo das lojas virtuais e acionamento do órgão regulador para apuração das responsabilidades administrativas.
O caso também evidencia a necessidade de que empresas de tecnologia observem as normas brasileiras de proteção infantojuvenil e adotem mecanismos efetivos para prevenir que seus serviços sejam utilizados para a prática de crimes contra crianças e adolescentes.
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