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STF mantém reserva de 20% das vagas para cotas PCD em concurso da PMAL

Julgamento revoga decisão do TJ/AL; Certame encontra-se suspenso até readequação do edital

Por 7Segundos 02/09/2026 12h12 - Atualizado em 02/09/2026 13h01
STF mantém reserva de 20% das vagas para cotas PCD em concurso da PMAL
Concurso da PM/AL deve ter reserva de 20% das vagas para PCD - Foto: Ascom PMAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento de reserva de 20% das cotas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão, proferida nos autos da Reclamação nº98.260/AL na última segunda-feira (31), revogou definitivamente o ato da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que suspendia a reserva das vagas.

Com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o processo segue o entendimento da 16ª Vara Cível da Capital, datada de 27 de julho, de que o concurso deve se adequar a Lei Estadual nº. 7.858/2016, que prevê a reserva de vagas para PCD nos concursos de Alagoas e que determinava a reabertura das inscrições e readequação do edital. Entretanto, dois dias depois a decisão foi suspensa pela Presidência do TJAL, que alegou que a alteração afetaria a organização e cronograma do processo seletivo.

Para Moraes, o ato da Presidência do TJ/AL violou decisão do STF, baseado na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 7.401, que considerou discriminatória a retirada antecipada de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares ou que exigem “aptidão física”. O ministro também destacou que a compatibilidade entre a função e a condição deve ser avaliada durante as etapas do concurso.

O concurso encontra-se suspenso desde o dia 07 de agosto. Agora, deve passar por retificação de Edital, para a adequação da reserva de cotas e ajuste de novo cronograma. O edital de retificação e as novas datas serão divulgadas posteriormente pela Cebraspe e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas (Seplag).