MPAL firma acordo para realização de concurso da Guarda Civil em São José da Laje
Município terá até 24 meses para concluir todas as etapas do certame, incluindo curso de formação e homologação
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São José da Laje, na Zona da Mata de Alagoas, para regularizar e realizar um concurso público para a Guarda Civil Municipal. O acordo foi celebrado nessa quarta-feira (2), por iniciativa da Promotoria de Justiça do município.
Pelo TAC, a prefeitura deverá realizar concurso para o preenchimento de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal e concluir todas as etapas do certame, incluindo o curso de formação, quando previsto, e a homologação do resultado final, no prazo máximo de 24 meses a partir da assinatura do acordo.
De acordo com o promotor de Justiça Macus Mousinho, titular da Promotoria que celebrou o TAC, o Município comprometeu-se a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal e, no prazo de até 30 dias úteis, apresentar ao MPAL estudo técnico contendo: quantitativo atual de guardas municipais; número de servidores efetivos; número de servidores temporários; quantitativo ideal de efetivo; impacto financeiro das futuras nomeações; cronograma para implementação de concurso público.
O Termo de Ajustamento de Contura também deixa claro que os candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Civil somente iniciarão o exercício de suas funções após a conclusão do curso de formação, o qual deverá conter, pelo menos, o seguinte o conteúdo programático: Estatuto Geral das Guardas Municipais; Direitos Humanos; Uso diferenciado e proporcional da força; Técnicas de abordagem; Mediação de conflitos; Atendimento à criança e ao adolescente; Atendimento à mulher vítima de violência; Atendimento à pessoa idosa; Atendimento à pessoa com deficiência; Atendimento à pessoa em sofrimento psíquico; Primeiros socorros; Ética profissional.
“Após o concurso, à medida que os candidatos nomeados entrarem em exercício, o Município, no prazo de 30 dias úteis, extinguirá ou deixará de renovar as contratações temporárias correspondentes às vagas efetivamente providas, abstendo-se de utilizar vínculos precários para o desempenho de atribuições permanentes da Guarda Civil Municipal”, explicou o promotor de Justiça.
Pelo documento, o Município também se comprometeu a elaborar e implementar um programa permanente de capacitação da Guarda Civil, especialmente quanto ao uso da força, abordagens, condução de pessoas, atendimento de grupos vulneráveis e preservação dos direitos fundamentais. Em caso de abuso funcional dos agentes, o Município tem 30 dias para tomar providências formais de apuração, como abrir sindicância ou processo administrativo.
Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, segundo o promotor de Justiça, o Município de São José da Laje fica sujeito ao pagamento de multa.
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