Justiça

Uncisal: Disputa sobre manutenção das 158 vagas ganha novos contornos

PGR e DPE defendem a permanência de estudantes que ingressaram com cota regional

Por Maria Villanova 04/09/2026 14h02 - Atualizado em 04/09/2026 15h03
Uncisal: Disputa sobre manutenção das 158 vagas ganha novos contornos
Uncisal: 158 estudantes aguardam decisão sobre permanência na instituição - Foto: Divulgação

A disputa judicial envolvendo as 158 vagas de estudantes da Uncisal beneficiados com o bônus regional de 10% na nota do Enem, instituído pela Lei Estadual nº9.365/2024 ganhou novos capítulos esta semana, nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Sobre a ação do STF, impetrada pela Procuradoria Geral do Estado em conjunto com a Uncisal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer favorável à manutenção das vagas.

Já na esfera estadual, o pedido cautelar da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL), que pede a permanência dos estudantes na instituição, encontra-se já pronto para julgamento no pleno do TJAL. Vale lembrar que o pedido tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Defensoria, que pede a inconstitucionalidade da lei, mas sem prejuízo dos alunos.

Enquanto as ações não são julgadas, os alunos permanecem assistindo aulas na instituição, respaldados por uma rede de segurança jurídica provisória. Tanto o parecer da PGR quanto a ação da DPAL reforçam que a anulação abrupta das vagas causaria danos desproporcionais aos estudantes.

Entenda o caso


Em 2024, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou a Lei Estadual nº 9.365. Essa legislação criou uma política de bônus regional, que adicionava 10% a nota do ENEM para candidatos nascidos ou que tivessem concluido o ensino médio no estado.

Aprovada e aplicada no processo seletivo de 2025 da Uncisal, a lei foi alvo de questionamentos judiciais sob a alegação de inconstitucionalidade, por violar o princípio da igualdade entre os cidadãos de diferentes estados da federação. O caso vem sendo discutido por uma Ação Popular no TJAL.

Em decisão de 16 de julho, o TJAL manteve a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, dando o prazo de 10 dias para a reclassificação da lista de aprovados e a consequente revogação de matrículas de 158 estudantes.

Apesar de defender a inconstitucionalidade da lei, a DPAL vem se manifestando juridicamente para suspender a ação popular e manter a matrícula dos 158 estudantes, alegando que eles agiram de boa-fé e que não deveriam ser prejudicados.

Em parecer, o Ministério Público do Estado de Alagoas se manifestou contrário a cautelar. Procurado, o MPAL informou que a manifestação pela não concessão da cautelar foi no sentido de preservar as vagas que já estão ocupadas e garantir a possibilidade de uma solução modulada para atender aos interesses dos que, em tese, teriam direito a ingressar na universidade e, também, garantir a realização de vestibular destinado a novas vagas.

A expectativa é que o julgamento da cautelar seja até o início de outubro.