Kel Ferreti ganha na Justiça direito a R$ 51 mil por férias e licença especial
Valor é referente a períodos de licença especial e férias não usufruídos durante o tempo em que ele esteve na Polícia Militar
A Justiça de Alagoas determinou que o Estado pague R$ 51.326,42 ao ex-policial militar Keverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, como indenização por períodos de licença especial e férias não usufruídos enquanto ele estava na ativa. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (3) pelo juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em Maceió.
Keverton ingressou na Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) em 28 de agosto de 2006 e foi desligado da corporação em 12 de dezembro de 2023, por motivos disciplinares. Conforme os documentos do processo, ele não usufruiu da licença especial referente ao terceiro período de cinco anos de serviço e também não tirou férias relativas aos anos de 2009, 2014, 2016, 2019 e 2021.
Na ação, o Estado de Alagoas apresentou defesa e pediu que eventual indenização fosse calculada com base no último salário recebido pelo policial, além da aplicação de juros e correção monetária a partir do desligamento. O Estado, no entanto, não apresentou documentos que comprovassem o usufruto das licenças e férias questionadas ou a conversão desses períodos em tempo de serviço para aposentadoria.
Na sentença, o magistrado considerou que férias e licença especial são direitos destinados ao servidor enquanto está em atividade. Quando ocorre o desligamento sem que esses períodos tenham sido usufruídos, segundo o entendimento citado na decisão, é possível a conversão em indenização para evitar enriquecimento sem causa da administração pública.
Para calcular o valor, a Justiça considerou o salário de R$ 6.159,17 recebido pelo ex-PM no último mês de atividade. A licença especial correspondeu a três salários, totalizando R$ 18.477,51. As cinco férias não usufruídas foram calculadas com base em um salário cada.
Também foi incluída uma parcela proporcional de 4/12 das férias de 2023, no valor de R$ 2.053,06, considerando o período trabalhado antes do desligamento.
A sentença determinou que os R$ 51.326,42 sejam corrigidos pela taxa Selic desde 12 de dezembro de 2023, data em que Keverton foi desligado da corporação. Nesta etapa do processo, não houve cobrança de custas judiciais ou honorários advocatícios.
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