Lei de Cibele Moura transforma obra de Kara Véia em Patrimônio Imaterial de Alagoas
A lei também destaca a influência da obra do artista sobre a música nordestina, os vaqueiros e as comunidades rurais de Alagoas
A deputada estadual Cibele Moura, candidata à reeleição com o número 15000, usou as redes sociais para anunciar a promulgação da Lei 10.017, de 18 de agosto de 2026, de sua autoria, que transforma as obras musicais do saudoso cantor e compositor Evaldo José de Lima, conhecido artisticamente como Kara Véia, em Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas.
A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor, e reconhece a contribuição do artista para a cultura popular alagoana e nordestina.
Cibele Moura comemorou o reconhecimento das obras de Kara Véia pela contribuição à preservação da identidade da vaquejada, do forró e das tradições sertanejas: "Valorizar a cultura alagoana é preservar a nossa identidade e a nossa história".
O reconhecimento abrange o conjunto das composições musicais, letras e gravações originais de Kara Véia; a memória imaterial associada às apresentações, aboios e expressões artísticas; e a influência cultural e simbólica de sua obra sobre a música nordestina, os vaqueiros e as comunidades rurais alagoanas.
Kara Véia era natural do município de Chã Preta, em Alagoas, e teve uma produção artística marcada por letras, aboios e melodias que retratam o sertão e a vida do vaqueiro.
A produção do artista, que faleceu em 2004, aos 31 anos, constitui uma expressão da cultura popular alagoana e nordestina e que sua obra permanece presente na memória popular, com canções reproduzidas, reinterpretadas e referenciadas ao longo das décadas.
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