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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Diretor-Geral havia sido afastado em decisão do ministro André Mendonça

Por Maria Villanova 09/09/2026 09h09 - Atualizado em 09/09/2026 10h10
Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF
Dino determinou reintegração imediata de Andrei Mendonça na PF - Foto: Victor Piemonte/STF

Em decisão divulgada na manhã desta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão reverte a ordem de afastamento expedida na véspera pelo também ministro André Mendonça dada nesta terça-feira (8).

O despacho também contempla o delegado Leandro Almada, reconduzindo-o à Diretoria de Inteligência Policial da instituição, determinando o restabelecimento completo de suas funções.

A decisão liminar foi motivada por um pedido urgente de reconsideração protocolado por Andrei Rodrigues, no âmbito do inquérito sobre emendas parlamentares voltadas ao filme Dark Horse, e nos riscos existentes no seu afastamento em relação às investigações por todo país, argumento este acolhido por Flávio Dino, que ressaltou que a conduta de Andrei foi motivada por ordens judiciais do ministro Alexandre de Moraes.

Em sua fundamentação jurídica, Dino também alega que o Partido Novo - autor da ação que acusava Rodrigues de interferência no Caso Master e que motivou a decisão de André Mendonça - não tem legitimidade para requerer medidas penais cautelares. Segundo o Código de Processo Penal, apenas autoridade policial e Ministério Público podem realizar tal ato.

Dino também menciona no despacho que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia solicitado um pedido para submeter ao plenário da corte a análise sobre os relatórios da PF. Também critica o fato de Mendonça atuar em causa própria, já que era mencionado nos relatórios de investigação.

Entre os requerimentos finais da decisão, Dino também determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas aos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício da função, determinando também o restabelecimento do regular funcionamento do Departamento de Inteligência da Polícia Federal.