Polícia

Homem é flagrado se masturbando e perseguindo mulher em conjunto de Marechal

Vídeos de câmeras de segurança mostram momento em que vítima corre para escapar do suspeito no Conjunto Denisson Amorim, em Marechal Deodoro

Por Erick Balbino/7Segundos 10/09/2026 09h09 - Atualizado em 10/09/2026 09h09
Homem é flagrado se masturbando e perseguindo mulher em conjunto de Marechal
Mulher conseguiu entrar em casa antes da abordagem - Foto: Reprodução

Moradores do Conjunto Denisson Amorim, em Marechal Deodoro, na Região Metropolitana de Maceió, denunciam a atuação de um homem que estaria abordando e perseguindo mulheres nas proximidades do residencial. Imagens de câmeras de segurança registraram uma situação que teria ocorrido recentemente e foram encaminhadas à Polícia Civil de Alagoas para apuração.

No vídeo, uma mulher aparece correndo por uma das ruas do conjunto residencial e, aparentemente assustada, tenta entrar rapidamente em uma residência. Logo depois, um homem surge correndo atrás dela. Antes que a vítima consiga entrar completamente no imóvel, o suspeito se aproxima e passa a se masturbar no meio da rua.

A mulher consegue entrar na residência e escapar da abordagem. Segundo as informações repassadas, ela usava roupas de academia no momento da perseguição.

As imagens, que também devem ser utilizadas para tentar identificar o homem, foram encaminhadas à Polícia Civil de Alagoas. Até o momento, porém, não há informações sobre a abertura de um procedimento investigativo ou sobre a identificação formal do suspeito.

O que diz a lei

A depender da apuração das circunstâncias e da forma como a conduta ocorreu, o caso pode ser analisado pelas autoridades à luz de crimes previstos no Código Penal.

O artigo 215-A prevê o crime de importunação sexual, caracterizado por praticar, contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, quando o fato não constitui crime mais grave.

Além disso, a exposição de ato sexual em local público pode, conforme as circunstâncias concretas, ser analisada sob o artigo 233 do Código Penal, que trata do crime de ato obsceno.

Já a perseguição reiterada de alguém, quando presentes os requisitos legais, pode configurar o crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal. A caracterização, contudo, depende da apuração dos fatos e da existência dos elementos exigidos pela legislação.

No caso registrado no Conjunto Denisson Amorim, caberá à Polícia Civil analisar as imagens, ouvir a vítima e eventuais testemunhas e verificar qual enquadramento jurídico é adequado à situação.

Confira as imagens: