Eleições

Urna Eletrônica: voto em branco ou nulo para outros cargos não invalida o voto por completo

Justiça Eleitoral reforça que voto em cada cargo é contabilizado individualmente

Por Maria Villanova, com Assessoria 17/09/2026 10h10 - Atualizado em 17/09/2026 10h10
Urna Eletrônica: voto em branco ou nulo para outros cargos não invalida o voto por completo
Justiça Eleitoral reforça que mensagem é falsa - Foto: Cortesia / TRE-AL

Uma mensagem falsa voltou a circular em aplicativos de mensagens, informando que o eleitor não poderá votar em branco/nulo em qualquer cargo, sob risco de não ter seus votos nas outras funções validados. A Justiça Eleitoral esclarece que a urna eletrônica contabiliza cada voto de forma isolada e independente, garantindo que a anulação ou um voto em branco para uma função não interfere no resultado das demais.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, o sistema eletrônico de votação foi projetado para registrar as escolhas do eleitor separadamente. Logo, o eleitor pode escolher votar em apenas um cargo, e deixar os outros em branco ou nulo, se assim desejar.

Também não há comprovação de que a mensagem tenha sido enviada por um mesário ou instrutores. O treinamento oficial da Justiça Eleitoral reforça o respeito à autonomia do eleitor na cabine de votação.

Ordem de votação


Para o pleito de 2026, o eleitor alagoano pode escolher seis cargos: um deputado(a) federal, um deputado(a) estadual, dois senadores, governador(a) e presidente(a) da República, nesta ordem.

Como a entrada com celular na cabine de votação é proibida, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “colinha”, com o número dos candidatos anotados, reforçando que um ou mais votos nulo/branco não anulam os votos dados em outros cargos e nem cancelam o voto por completo.