Defesa de Sérgio Praxedes aponta ausência de dolo e pede condenação por homicídio culposo
Réu é acusado de matar duas pessoas ao dirigir na contramão, em julho de 2021, na Avenida Fernandes Lima, em Maceió
Durante o julgamento de Sérgio Praxedes dos Santos Junior, nesta segunda-feira (28), a defesa sustentou que o réu não teve intenção de provocar o acidente que deixou duas pessoas mortas e uma mulher ferida. O advogado Gabriel Sena pediu aos jurados que, caso Sérgio seja condenado, a responsabilização seja por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O acidente aconteceu na manhã de 23 de julho de 2021, na Avenida Fernandes Lima, em Maceió. Conforme o processo, Sérgio conduzia o veículo na contramão quando colidiu com duas motocicletas. O motociclista Pedro Alves de Souza Júnior morreu no local. A segunda vítima fatal foi José Cícero da Silva, que estava em outra moto, com a esposa, Quitéria Gonçalves, que ficou ferida.
Durante a sustentação oral, Gabriel Sena afirmou que não houve dolo na conduta de Sérgio. “Não houve dolo, foram duas motos, mas poderia ter sido dois postes”, declarou.
A defesa também argumentou que o réu não teria entrado deliberadamente na contramão. Segundo o advogado, Sérgio acreditava que estava acessando a via correta no momento do acidente.
Para sustentar essa versão, Gabriel Sena apresentou aos jurados uma imagem na qual o carro aparece parado. O advogado afirmou que Sérgio estaria dormindo e que, ao acordar, teria acreditado estar em outra rua, entrando na Avenida Fernandes Lima “achando que estava na rua de trás”.
Outro ponto abordado pela defesa foi a assistência prestada por Sérgio após o acidente. O advogado citou o fornecimento de fraldas, duas cestas básicas e o custeio de algumas sessões de fisioterapia para Dona Quitéria.
“Os senhores têm que pensar assim: ele depois do ocorrido falou: ‘fod@-se, eu não estou nem aí para o caso’, ou ele sentiu o que ocorreu, deu assistência à vítima?”, questionou o advogado.
Ao concluir a sustentação, a defesa afirmou que o acidente teria ocorrido por imprudência, e não por uma ação intencional. “O que ocorreu foi imprudência, logo ele tem responsabilidade culposa”, declarou.
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