Almagis esclarece decisão que negou prisão de ex de influenciadora em Maceió
Juiz manteve medidas protetivas e determinou novas diligências antes de reavaliar pedido de prisão preventiva
A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) esclareceu os fundamentos da decisão que negou o pedido de prisão preventiva de Leonardo Santos de Oliveira Júnior, ex-companheiro da influenciadora Bárbara Victoria Soares de Souza. Ela denunciou ter sido agredida na noite da última sexta-feira (9), no bairro Tabuleiro dos Martins, em Maceió, quando teria sido arrastada por um carro por cerca de 100 metros.
Em nota, a entidade informou que o juiz plantonista Marcell Menezes Aquino acolheu o parecer do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e considerou necessária a realização de novas diligências para avaliar o pedido de prisão, apresentado pela defesa da influenciadora.
Segundo a Almagis, a decisão foi fundamentada nos elementos disponíveis naquele momento processual. Entre as providências consideradas necessárias estão a oitiva formal da vítima e de possíveis testemunhas, a juntada do laudo do exame de lesão corporal e a preservação e análise de imagens e outros registros relacionados ao caso.
O pedido de prisão foi motivado pela suspeita de que Leonardo teria descumprido medidas protetivas de urgência concedidas anteriormente a Bárbara.
Apesar de negar a prisão preventiva, o magistrado manteve as medidas protetivas em favor da mulher e determinou o encaminhamento do processo ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, para nova análise do pedido.
A decisão também determinou que a polícia dê continuidade às investigações, apure o possível descumprimento das medidas protetivas e comunique eventuais fatos novos que indiquem risco concreto e atual à integridade da vítima, inclusive durante o plantão judicial.
A Almagis ressaltou que a negativa da prisão não impede a continuidade das investigações nem uma eventual reavaliação do pedido caso sejam apresentados novos elementos. A associação também defendeu que decisões judiciais sejam compreendidas com base nos fundamentos apresentados e nas circunstâncias específicas de cada caso.
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