Justiça

Justiça determina plano nacional de transporte escolar para a rede federal

Decisão prevê prioridade para alunos em situação de vulnerabilidade, especialmente do Ifal em Satuba

Por 7segundos, com assessoria 15/10/2026 15h03
Justiça determina plano nacional de transporte escolar para a rede federal
Justiça determina plano nacional de transporte escolar para a Rede Federal após ação do MPF em Alagoas - Foto: Dicom Ifal / Arquivo

Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas determinou que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano para viabilizar o transporte escolar de estudantes da educação básica da Rede Federal de Ensino em todo o país. A decisão, proferida na terça-feira (13), prevê medidas prioritárias e de implementação imediata para alunos em situação de maior vulnerabilidade, especialmente aqueles que não dispõem de transporte regular para frequentar as aulas no Instituto Federal de Alagoas (Ifal), Campus Satuba, na Região Metropolitana de Maceió.

Entre os estudantes identificados na ação civil pública de autoria da procuradora da República, Julia Cadete, 97 estão em situação de total desassistência, sendo 94 vinculados ao Campus Satuba. A Justiça orientou que esses casos sejam priorizados na construção das soluções, que poderão ser gradualmente ampliadas às demais unidades da Rede Federal.

Além do plano nacional, a decisão estabelece prazo de 15 dias para que o Ifal apresente informações atualizadas sobre os índices de infrequência e evasão escolar associados à falta de transporte. Após o cumprimento dos prazos, será realizada uma audiência de cooperação entre o MPF, a União, órgãos federais de educação, instituições de ensino e representantes estudantis para discutir as medidas propostas.

Planejamento e responsabilidades


O plano deverá ser elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com a colaboração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e apresentar um diagnóstico atualizado das necessidades de transporte dos estudantes da Rede Federal.

A proposta também deverá definir as responsabilidades de cada instituição envolvida, estabelecer etapas e prazos para a regulamentação dos programas federais de transporte escolar e apresentar indicadores que permitam acompanhar a execução das medidas e seus resultados, inclusive na redução da evasão escolar.

Entre as medidas a serem planejadas estão a regulamentação do Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (PATE), previsto na Política Nacional de Assistência Estudantil, e a inclusão da Rede Federal no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), conforme legislação aprovada em 2025.

Construção conjunta de soluções


Na decisão, o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley reconheceu a natureza estrutural da ação civil pública, considerando que a falta de transporte escolar na Rede Federal envolve diferentes realidades regionais e exige planejamento orçamentário, definição de responsabilidades e articulação entre instituições públicas.

Esse reconhecimento permite que o processo seja conduzido com foco na construção gradual de soluções, por meio do diálogo entre os órgãos envolvidos, em vez da imposição de medidas isoladas.

A Justiça também indeferiu o pedido de julgamento antecipado formulado pelo MPF, por entender que a complexidade da questão exige uma atuação coordenada para a definição de medidas viáveis e duradouras.

A audiência de cooperação, que será realizada após os prazos estabelecidos, deverá reunir representantes do MPF, da Advocacia-Geral da União (AGU), do MEC, do FNDE, do Ifal, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e dos estudantes.

O objetivo será discutir o plano apresentado pela União, identificar obstáculos à sua execução e estabelecer encaminhamentos para que as medidas de assistência ao transporte sejam implementadas de forma progressiva, começando pelas situações mais urgentes.

Entenda o caso


A atuação do MPF teve início em 2022, após a direção do Ifal, Campus Satuba, relatar as dificuldades enfrentadas por centenas de estudantes que residiam em Maceió e precisavam se deslocar diariamente até a unidade de ensino, localizada em outro município.

Sem acesso adequado ao transporte público intermunicipal, muitos alunos dependiam de caronas na BR-316 para frequentar as aulas, ficando expostos a riscos de acidentes, violência e outras situações de vulnerabilidade.

O MPF instaurou um inquérito civil e buscou soluções administrativas junto aos órgãos públicos responsáveis. As tratativas, entretanto, não resultaram na garantia do transporte necessário aos estudantes.

Durante a investigação, a instituição constatou que o problema ultrapassava os limites de Alagoas. Procedimentos semelhantes em outros estados revelaram dificuldades enfrentadas por alunos da Rede Federal, especialmente aqueles residentes em áreas rurais ou dependentes de deslocamentos entre municípios.

Apesar dos avanços legislativos relacionados à assistência estudantil e ao transporte escolar, o MPF apontou que as medidas ainda não haviam se traduzido em atendimento efetivo aos estudantes. Diante desse cenário, ajuizou, em fevereiro de 2026, ação civil pública contra a União, buscando a implementação de uma política nacional capaz de assegurar condições de acesso e permanência na educação básica federal.

A decisão de 13 de outubro dá continuidade ao processo e estabelece uma nova etapa de planejamento e articulação institucional. A ação ainda não teve julgamento definitivo, mas passa a contar com prazos e encaminhamentos voltados à construção de soluções para a falta de transporte escolar.