Fim da escala 6x1: advogado explica o que muda para empregados e empregadores
Jornada cai para 42 horas semanais dois meses após a promulgação e chega a 40 horas em 14 meses, sem redução de salário
O fim da escala 6x1, em que se trabalha seis dias para folgar um, deixou de ser só promessa. A emenda à Constituição aprovada pelo Congresso muda a jornada de milhões de trabalhadores com carteira assinada e já provoca dúvidas em empresas, escritórios de contabilidade e setores de RH.
Para o advogado Hector Martins, ex-presidente regional da OAB em Arapiraca, o momento pede calma e planejamento. "A primeira coisa que empregados e empregadores precisam entender é que nada muda da noite para o dia. Existe um calendário, e quem se organizar agora vai atravessar essa transição sem sustos", afirma.
O que muda e quando
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, continuam valendo as regras atuais: 44 horas semanais e escala 6x1 permitida.
Depois desse prazo, a jornada máxima cai para 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado (a escala 5x2). Um ano depois, ou seja, 14 meses após a promulgação, o limite cai para 40 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia.
E o salário?
A emenda proíbe qualquer redução salarial por causa da diminuição da jornada. "Isso vale para quem ganha por mês, por hora ou por comissão. O trabalhador vai trabalhar menos e receber o mesmo. Na prática, o valor da hora trabalhada aumenta", explica Hector Martins.
Mais de 8 horas por dia pode?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. Na fase de 42 horas, dividir a semana em cinco dias dá 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite diário. A emenda permite essa jornada maior apenas se houver acordo ou convenção coletiva com o sindicato.
"Sem a negociação coletiva, o que passar de 8 horas por dia é hora extra e precisa ser pago. A empresa que fizer esse ajuste por conta própria corre risco de ação trabalhista", alerta o advogado.
E quem trabalha aos domingos?
Empresas que funcionam aos domingos, como supermercados e farmácias, podem continuar abrindo. A diferença é que os empregados terão duas folgas por semana, sendo uma delas, preferencialmente, no domingo.
Atenção às convenções coletivas
Outro ponto importante: cláusulas de convenções e acordos coletivos que não se encaixem na nova jornada perdem a validade 60 dias após a promulgação. "Muita empresa ainda não percebeu isso. É hora de olhar a convenção da categoria e, se for o caso, procurar o sindicato para negociar", recomenda.
O que fazer agora
Para os empregadores, a orientação é revisar escalas, horários de funcionamento e quadro de funcionários, sempre com apoio do contador e de assessoria jurídica. Para os empregados, o conselho é acompanhar as mudanças e conferir se folgas e horas extras estão sendo respeitadas.
"A mudança é grande, mas é administrável. Quem planejar agora evita prejuízo, conflito e processo lá na frente", conclui Hector Martins.
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