Alagoas

TCE/AL emite novos alertas a municípios com base na LRF referentes a 2026

Entenda os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Erick Balbino com Assessoria/TCE 05/11/2026 10h10 - Atualizado em 05/11/2026 10h10
TCE/AL emite novos alertas a municípios com base na LRF referentes a 2026
Sede do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, alertas aos municípios cujas despesas com pessoal atingiram níveis que exigem atenção das administrações. Os dados são referentes ao primeiro semestre e ao segundo quadrimestre de 2026, fundamentados na base legal do art. 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000).

A iniciativa integra as atividades regulares de fiscalização e acompanhamento das contas públicas desenvolvidas pelo Tribunal. O objetivo é orientar os gestores municipais, antecipar riscos e estimular a adoção preventiva de medidas para manter os gastos com folha dentro dos patamares legais.

O levantamento foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com base nas informações prestadas via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional.

Entenda os limites da LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três patamares de acompanhamento para as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL):- Limite de Alerta: emitido quando os gastos atingem 90% do teto (48,6% da RCL);- Limite Prudencial: alcançado quando as despesas atingem 95% do teto (51,3% da RCL);- Limite Máximo: teto absoluto fixado por lei em 54% da RCL.

Ao emitir os alertas, o TCE/AL cumpre seu papel de controle externo, dando ciência formal aos gestores sobre o enquadramento fiscal de seus municípios e a necessidade de observar as restrições e vedações impostas pela legislação.