TJAL derruba liminar e libera posse de Otávio Lessa na presidência da Arsal
Decisão do presidente do Tribunal de Justiça atende a pedido do Governo de Alagoas; caso será encaminhado à Corregedoria para análise da atuação de juiz plantonista
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, suspendeu, nesta sexta-feira (6), os efeitos da liminar que impedia a posse de Otávio Lessa como diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal). Com a decisão, o decreto estadual que oficializa a nomeação volta a ter validade, permitindo o prosseguimento dos trâmites para a investidura no cargo.
A decisão foi tomada após pedido apresentado pelo Governo de Alagoas e pela própria Arsal. A liminar derrubada havia sido concedida durante o plantão judicial, em uma ação popular movida pelo governador eleito JHC, que contestava a nomeação.
Ao justificar o entendimento, Fábio Bittencourt considerou que o processo de escolha de Otávio Lessa respeitou as exigências previstas na legislação estadual. O conselheiro foi indicado pelo Executivo, passou por sabatina e teve seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas.
Na avaliação do desembargador, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem ilegalidade ou desvio de finalidade na nomeação. Ele também ressaltou que a suspensão de atos administrativos exige provas concretas, não sendo suficiente fundamentar a medida em suposições ou questionamentos relacionados à mudança de governo.
Outro aspecto considerado foi o mandato de cinco anos previsto para a direção da agência. Segundo o presidente do TJAL, a duração do período de gestão busca assegurar autonomia e estabilidade à atividade regulatória, independentemente das mudanças na administração estadual.
Atuação de juiz plantonista será analisada
Na mesma decisão, Fábio Bittencourt questionou os fundamentos utilizados pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida para conceder a liminar durante o plantão judicial.
O presidente do TJAL entendeu que não ficou demonstrada uma situação de urgência concreta que justificasse a análise do pedido fora do expediente regular da Justiça. Para ele, a possibilidade de a posse acontecer durante o fim de semana prolongado, por si só, não seria suficiente para caracterizar risco de dano grave ou irreversível.
O desembargador apontou possíveis indícios de teratologia na decisão do magistrado, expressão utilizada no meio jurídico para caracterizar pronunciamentos judiciais considerados manifestamente anormais ou incompatíveis com o ordenamento jurídico.
Diante disso, determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, que deverá avaliar a atuação do juiz e as providências cabíveis.
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