DO CELULAR À COLA: VEJA COMO O ELEITOR DEVE SE COMPORTAR NA SEÇÃO ELEITORAL
O domingo de eleição exige atenção não apenas ao número dos candidatos, mas também às regras que devem ser observadas dentro e nos arredores dos locais de votação. Em Alagoas, o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.
Antes de sair de casa, uma das principais recomendações é conferir o local de votação. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que houve mudanças em locais de votação em Maceió e em municípios do interior, incluindo Arapiraca, Água Branca, Anadia, Barra de São Miguel, Limoeiro de Anadia e Rio Largo. A consulta antecipada evita que o eleitor se desloque para um endereço que não será utilizado.
Na urna, o eleitor alagoano escolherá seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Os números têm quantidades diferentes de dígitos, por isso o TSE recomenda atenção e conferência da fotografia, do nome e do partido antes de apertar a tecla CONFIRMA. Se houver erro na digitação, basta utilizar a tecla CORRIGE.
Uma anotação em papel com os números dos candidatos, a chamada “cola eleitoral”, é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. O eleitor pode consultar esse papel dentro da cabine, desde que ele seja utilizado exclusivamente como lembrete pessoal.
Já o celular não pode entrar na cabine de votação. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, conforme a orientação dos mesários. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto. Quem se recusar a entregar o dispositivo não poderá votar.
A proibição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que alguém seja obrigado a apresentar uma fotografia da tela da urna para comprovar em quem votou.
O eleitor também pode comparecer à seção usando camiseta, broche, adesivo ou outro elemento que demonstre sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O que não pode ocorrer é transformar a preferência pessoal em manifestação coletiva, organizada ou ruidosa.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação. A urna dispõe de recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, áudio e intérprete de Libras, além da possibilidade de utilização de cão-guia.
Outro ponto importante diz respeito ao trabalho. O eleitor tem direito ao tempo necessário para se ausentar do serviço e votar, sem prejuízo do salário. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência independentemente da ordem de chegada à seção.
SANTINHO, CARREATA, REDES SOCIAIS E COMÍCIO: ATÉ QUANDO CADA TIPO DE PROPAGANDA É PERMITIDO?
A campanha eleitoral possui regras diferentes conforme o meio utilizado. Em 2026, a propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto, inclusive na internet. A partir daí, candidatos, partidos, federações, coligações e apoiadores passaram a poder divulgar suas candidaturas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Nas ruas, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas pode ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da eleição. Depois desse horário, a campanha de rua deve ser encerrada.
O mesmo vale para alto-falantes e amplificadores: a utilização é permitida até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, respeitando distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes.
Comícios e aparelhagem de sonorização fixa puderam ser realizados até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento poderia avançar por mais duas horas.
Há também limites para os veículos utilizados em campanhas. Carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, dentro das regras eleitorais. Trios elétricos, porém, são proibidos, salvo a utilização para sonorização de comícios, conforme as normas eleitorais.
Os chamados showmícios também são proibidos. Não é permitido promover apresentação artística, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

No caso dos imóveis particulares, a propaganda deve ser espontânea e gratuita. Não é permitido pagar ao proprietário para colocar propaganda. Adesivos ou papéis em imóveis particulares não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado, sendo proibida a combinação de várias peças para criar artificialmente um efeito semelhante ao de um outdoor.
Nos veículos particulares, são permitidos adesivos de até 0,5 m² em outras áreas do automóvel e adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do vidro traseiro. Há, entretanto, restrições para áreas que comprometam a visibilidade.
Carros de aplicativos e táxis possuem regras específicas e não podem ser utilizados como veículos particulares para propaganda eleitoral, pois são considerados bens de uso comum para essa finalidade.
Árvores, jardins públicos, postes, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus, prédios públicos, escolas e hospitais também não podem receber propaganda eleitoral. Outdoors, inclusive eletrônicos, são proibidos.
Na internet, a manifestação de eleitores é permitida, mas não é um território sem regras. A legislação prevê limites para ataques à honra e à imagem e para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Também é proibido disparar mensagens instantâneas em massa sem consentimento e realizar propaganda por telemarketing.
O impulsionamento de conteúdo eleitoral segue regras próprias e possui prazo específico, encerrando-se antes do dia da votação. Conteúdos antigos podem permanecer disponíveis, mas a legislação estabelece restrições para novas publicações e impulsionamentos no dia da eleição.
O QUE É PERMITIDO E O QUE PODE VIRAR CRIME
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PODE
Manifestação individual
O eleitor pode demonstrar silenciosamente sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Isso inclui o uso individual de camiseta, broche, adesivo ou bandeira. A liberdade, entretanto, termina quando a manifestação passa a ser coletiva, organizada ou utilizada para tentar convencer outras pessoas.
Levar a “cola”
O eleitor pode levar um papel com os números dos candidatos para consultar dentro da cabine. Para Alagoas, a sequência é: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
Levar documento e conferir o local
É recomendável sair de casa com documento de identificação e confirmar previamente o endereço da seção. O TRE-AL alterou locais de votação em diferentes municípios alagoanos para este pleito.
Transporte regular
Ônibus de linhas regulares, táxis e veículos de aplicativos podem funcionar normalmente. O proprietário de veículo particular também pode levar familiares para votar. O problema está no transporte organizado com finalidade eleitoral.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de pessoa de sua escolha durante a votação e contam com recursos de acessibilidade oferecidos pela urna.
Bebida alcoólica em Alagoas
Uma mudança de última hora merece atenção especial. A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas revogou a portaria que havia proibido a venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno. A Portaria nº 1.163/2026 revogou a Portaria nº 1.138/2026 e, portanto, não há Lei Seca estadual para o dia 4 de outubro, segundo a decisão divulgada em 1º de outubro.
Isso significa que bares, restaurantes, hotéis, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes podem comercializar bebidas alcoólicas normalmente, sem a restrição estadual que havia sido inicialmente anunciada.
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NÃO PODE
Boca de urna
Pedir voto, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha, arregimentar pessoas ou fazer propaganda no dia da eleição pode caracterizar crime de boca de urna.
Aglomeração organizada
Não é permitido formar grupos organizados para promover uma candidatura. A legislação também proíbe aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Som e carreata
No dia da votação, é proibido utilizar alto-falantes e amplificadores para propaganda, promover comícios ou carreatas e realizar outras formas de campanha eleitoral.
Santinho na porta da seção
A distribuição de material de campanha termina antes da eleição. Entregar santinhos ou abordar eleitores na entrada dos locais de votação no domingo pode configurar boca de urna.
Foto da urna
O eleitor não pode fotografar ou filmar o voto. O celular e equipamentos semelhantes devem permanecer fora da cabine. A regra protege o sigilo do voto e impede a comprovação da escolha.
Transporte eleitoral
Candidato, partido, federação, coligação ou qualquer pessoa não pode fornecer transporte de eleitores com finalidade eleitoral no dia da votação. O transporte público regular e as situações expressamente autorizadas pela legislação são diferentes.
Distribuição de brindes
Não é permitido oferecer vantagem ao eleitor em troca de apoio político. A compra de votos e outras formas de captação ilícita de sufrágio são condutas graves e podem gerar consequências eleitorais e criminais.
BEBIDA LIBERADA, MAS ELEIÇÃO CONTINUA TENDO REGRAS - E A INTERNET TAMBÉM EXIGE CUIDADO
A eleição de 2026 chega a Alagoas com uma alteração importante ocorrida praticamente na véspera da votação. A proibição estadual da comercialização de bebidas alcoólicas, anunciada originalmente para o período das 3h às 18h do domingo, foi revogada pela Secretaria de Segurança Pública.
A mudança foi oficializada pela Portaria SSP nº 1.163/2026, que cancelou a Portaria nº 1.138/2026. A decisão foi tomada após uma nova avaliação do cenário de segurança para o pleito.
Com isso, o eleitor pode encontrar bares, restaurantes, hotéis, supermercados e outros estabelecimentos comercializando bebidas normalmente no domingo. A liberação, porém, não significa que o eleitor possa consumir álcool e, em seguida, provocar tumulto ou praticar atos que comprometam a votação.
Também é importante lembrar que regras municipais ou determinações específicas relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos podem existir independentemente da chamada Lei Seca eleitoral.
Outro cuidado diz respeito às redes sociais. A eleição de 2026 é marcada por regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A Justiça Eleitoral estabeleceu exigências de identificação para determinados conteúdos sintéticos utilizados em propaganda e adotou regras específicas para o período próximo à votação.
O eleitor deve desconfiar especialmente de vídeos, áudios, imagens ou montagens que pareçam mostrar candidatos dizendo ou fazendo algo que não seja confirmado por fontes confiáveis. Compartilhar conteúdo falso também pode trazer consequências jurídicas dependendo da situação e do conteúdo divulgado.
A regra básica é simples: não compartilhar automaticamente aquilo que chega pelo WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok ou outras plataformas. Antes de repassar, é recomendável verificar a origem e procurar informações em fontes oficiais.
DA CHEGADA À SEÇÃO À DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: UM ROTEIRO PARA NÃO ERRAR
Para quem vai votar em Alagoas, um roteiro simples ajuda a evitar problemas.
1. Confira o local de votação antes de sair de casa.
Mudanças foram realizadas em municípios alagoanos, inclusive em Arapiraca.
2. Separe um documento de identificação.
3. Leve sua cola eleitoral em papel.
Ela pode conter os números dos candidatos escolhidos.
4. Evite levar o celular para a cabine.
O aparelho deverá ficar com a mesa receptora antes da votação.
5. Respeite a fila e as prioridades legais.
6. Vote na ordem correta.
Deputado federal → deputado estadual → senador 1 → senador 2 → governador → presidente.
7. Confira a tela antes de apertar CONFIRMA.
8. Não peça voto dentro ou nas proximidades da seção.
9. Não distribua santinhos no domingo.
10. Não faça fotos da urna.
11. Não participe de carreatas, comícios ou manifestações coletivas de campanha no dia da votação.
12. Em caso de irregularidade, denuncie.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite registrar denúncias relacionadas a propaganda irregular, com possibilidade de anexar fotos, vídeos, áudios e links. As denúncias são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral.
O ELEITOR TAMBÉM TEM RESPONSABILIDADE
A legislação eleitoral não estabelece apenas obrigações para candidatos. O próprio eleitor possui limites para sua participação no processo.
É permitido defender uma candidatura, fazer críticas e manifestar opinião dentro das regras. O que não é permitido é transformar essa liberdade em assédio, ameaça, compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores, divulgação de conteúdo sabidamente falso ou outras condutas previstas na legislação.
Em um estado como Alagoas, onde a votação mobiliza eleitores da capital, do Agreste, do Sertão, da Zona da Mata, do Litoral e das comunidades rurais, conhecer as regras é especialmente importante para evitar que uma atitude aparentemente simples termine em ocorrência eleitoral.
No fim, a orientação da Justiça Eleitoral pode ser resumida em três cuidados: confira antes, vote com tranquilidade e respeite o direito de escolha dos demais eleitores.
A votação em Alagoas ocorrerá das 8h às 17h no dia 4 de outubro, e um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, no mesmo horário.

