Celebridades

Carla Perez e Xanddy terão que pagar dívida de R$ 5 milhões

Casal adquiriu casa na cidade de Lauro de Freitas, em 2003, mas não quitou o pagamento

Por R7 11/09/2019 08h08
Carla Perez e Xanddy terão que pagar dívida de R$ 5 milhões
Xanddy e Carla Perez aumentaram patrimônio desde 2003 - Foto: Reprodução

A 1ª Vara Cível da Bahia decidiu que Carla Perez e Xanddy paguem R$ 5,1 milhões referentes à não quitação de um imóvel adquirido em 2003 na cidade de Lauro de Freitas.

À época, o casal, que já morava na casa, concordou em pagar R$ 700 mil em cinco parcelas promissórias entre novembro de 2003 e março de 2004.

No entanto, nenhuma das prestações foi paga e a empresa South America Serviços de Assessoria e Logística, responsável pela intermediação do negócio, entrou na Justiça contra os artistas em 2005, exigindo já naquela época um valor corrigido, que inicialmente era de R$ 1,1 milhão.

Desde então, o processo se arrasta na Justiça baiana, com Xandy e Carla Perez recorrendo da decisão.

Em novembro de 2005, o Tribunal reconheceu a existência da dívida e determinou a citação dos réus.

Desde então, a Justiça penhorou dois terrenos do casal, localizados na cidade de Lauro de Freitas (BA), e mais R$ 30 mil encontrados na conta do líder do Harmonia do Samba.

Neste ano ficou decidido que a South America pode exigir o recebimento de outras fontes, como cachês de shows e publicidade, patrimônio ou salário.

Segundo o advogado Mohamad Fahad Hassan, do escritório Teixeira Fortes, que representa a South America, o que foi conseguido de avanço até o momento para quitar a dívida é muito pouco. "A falta de pagamento não foi sequer justificada por eles. Ainda não definimos como vamos buscar esses recebíveis, mas com certeza há meios de que a dívida seja paga. Se na época eles ficaram sem recursos para o pagamento, desde então a situação financeira dos dois só melhorou e o patrimônio aumentou, inclusive com aquisição de bens no exterior. Então não há desculpa para não pagar", comenta.

De acordo os advogados de acusação, Xandy e Carla Perez também poderiam estar ocultando bens e movimentações bancárias, pois os registros nas contas dos dois seriam incompatíveis com o patrimônio e estilo de vida. 

Carla e Xandy, por outro lado, dizem no processo que a penhora seria exagerada, pois o próprio imóvel já quitaria a dívida. Segundo eles, "a ação de execução está devidamente garantida pelo imóvel objeto da ação, sendo este suficiente para garantir o valor atualizado da dívida".

A South America discorda, já que o valor de mercado do imóvel hoje é mais baixo que R$ 5,1 milhões. 

Em agosto do ano passado, o juiz André de Souza Vieira, da Comarca de Lauro de Freitas, negou outros embargos da defesa do casal e manteve a ordem de execução.

O outro lado

Xandy e Carla Perez ainda podem recorrer da decisão. A execução definitiva somente deverá ocorrer após o trânsito em julgado dos processos conexos.

Segundo a defesa dos artistas, a South America jamais apresentou a escritura do imóvel. "Nunca apresentou nem mesmo a certidão da matrícula, em que constasse como proprietária, mas apenas um contrato particular firmado com o verdadeiro proprietário em que este supostamente passava à empresa os direitos sobre o imóvel. Sendo assim, ela jamais foi proprietária do imóvel, e, pior, estava sofrendo questionamento judicial formulado pelo antigo proprietário em relação ao suposto contrato que firmou com a South América, em que essa adquirira os direitos sobre a propriedade. Tendo conhecimento disso, Xanddy e Carla suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, fato que jamais ocorreu", esclareceu Leandro Neves, advogado do casal, também sócio da advocacia Neves Souza..

"Diante de todo o ocorrido, com o intuito de se proteger e minorar os enormes prejuízos que já haviam sofrido, Xanddy e Carla ingressaram com ação judicial para anular o contrato firmado com a South América, tendo em vista que claramente foram induzidos a erro para comprar um imóvel de quem jamais foi o real proprietário, estando o referido processo ainda pendente de julgamento no tribunal", finzalizou.